TJMA - 0810544-09.2022.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 21:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2025 21:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2025 21:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/07/2025 15:01
Juntada de petição
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08/07/2025 00:18
Decorrido prazo de MG SEGUROS, VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:18
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA NERI em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 09:14
Conclusos para decisão
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27/06/2025 20:04
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:40
Juntada de petição
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16/06/2025 08:06
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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16/06/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 12:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/03/2025 08:08
Conclusos para decisão
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19/03/2025 08:08
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:57
Juntada de contrarrazões
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08/03/2025 04:17
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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08/03/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:42
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 16:53
Juntada de embargos de declaração
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04/02/2025 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 09:43
Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2024 17:00
Conclusos para julgamento
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27/07/2024 03:39
Decorrido prazo de MG SEGUROS, VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 10/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:23
Decorrido prazo de MG SEGUROS, VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:57
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2024 15:12
Juntada de petição
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07/06/2024 08:23
Juntada de petição
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03/06/2024 00:25
Publicado Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 14:13
Juntada de Certidão
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23/05/2024 10:47
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 11:40, 2ª Vara Cível de Timon.
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23/05/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 14:21
Juntada de petição
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02/05/2024 09:18
Conclusos para decisão
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25/04/2024 15:38
Juntada de petição
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17/04/2024 07:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/04/2024 07:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/04/2024 18:50
Juntada de diligência
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11/04/2024 18:50
Mandado devolvido dependência
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11/04/2024 18:50
Juntada de diligência
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11/04/2024 00:29
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 09:41
Audiência de instrução redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 11:40, 2ª Vara Cível de Timon.
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09/04/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 10:56
Conclusos para decisão
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04/04/2024 02:43
Decorrido prazo de MG SEGUROS, VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:43
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA NERI em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 18:00
Juntada de petição
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02/04/2024 22:55
Juntada de diligência
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02/04/2024 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2024 22:55
Juntada de diligência
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22/03/2024 01:05
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 08:04
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 09:47
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 09:30, 2ª Vara Cível de Timon.
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12/03/2024 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2023 11:29
Conclusos para decisão
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04/05/2023 00:48
Decorrido prazo de MG SEGUROS, VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 03/05/2023 23:59.
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10/04/2023 19:27
Juntada de aviso de recebimento
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28/03/2023 11:57
Juntada de réplica à contestação
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22/03/2023 12:59
Juntada de contestação
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28/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0810544-09.2022.8.10.0060 REQUERENTE: RAIMUNDA PEREIRA NERI Advogado da reclamante: FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA (OAB 5830-PI) REQUERIDO: MG SEGUROS, VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO Preliminarmente, ante a declaração de hipossuficiência acostada aos autos e a ausência de indícios em sentido contrário, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora.
O Código de Defesa do Consumidor prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor como uma forma de facilitar a sua defesa no processo, desde que estejam presentes determinadas condições.
O legislador conferiu, então, ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de poder inverter o ônus da prova.
Desta feita, in casu, considerando existentes as condições para seu deferimento, em especial, a hipossuficiência da parte requerente/consumidora, aplico à espécie o artigo do art. 6º, VIII, do CDC e defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte demandante, o que não desobriga a mesma de comprovar minimamente as suas alegações.
Considerando que o documento Id. 81737961 comprova a tentativa administrativa de conciliação através do 2º CEJUSC de Timon, reputo desnecessário, neste feito, a designação de audiência conciliatória.
Cite-se o réu para integrar a relação processual e, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações iniciais, devendo o postulado, na oportunidade da defesa, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE DESEJA PRODUZIR E ACOSTAR A PROVA DOCUMENTAL, sob pena de preclusão.
Intime-se a parte demandante e cite-se o requerido.
Por fim, sendo apresentada a contestação, intime-se a parte autora por ato ordinatório para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica e especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e juntar a prova documental, sob pena de preclusão.
Cumpra-se com urgência, ante a prioridade legal do feito.
Timon-MA, 17 de Fevereiro de 2023.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon -
27/02/2023 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 09:55
Juntada de Certidão
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23/02/2023 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 17:25
Outras Decisões
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07/12/2022 16:08
Conclusos para despacho
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02/12/2022 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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