TJMA - 0800653-63.2023.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
23/09/2025 10:52
Juntada de petição
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09/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:52
Juntada de petição
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03/08/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 00:20
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA TEIXEIRA DOS SANTOS *24.***.*14-36 em 26/05/2025 23:59.
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14/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:24
Juntada de diligência
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06/05/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 11:24
Juntada de diligência
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26/03/2025 08:17
Expedição de Mandado.
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22/03/2025 12:14
Juntada de Mandado
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15/12/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:31
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/10/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 12:25
Juntada de Certidão
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08/10/2024 05:32
Decorrido prazo de IGOR MIRANDA PEREIRA em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:42
Conclusos para despacho
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28/06/2024 22:53
Juntada de petição
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24/04/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 11:19
Conclusos para despacho
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05/02/2024 11:18
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:48
Decorrido prazo de IGOR MIRANDA PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 02:35
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0800653-63.2023.8.10.0048 MONITÓRIA (40) Autor: ATACADAO SAO JOAO LTDA Advogado do(a) AUTOR: IGOR MIRANDA PEREIRA - MA19528 Réu: ANA PAULA DA SILVA TEIXEIRA DOS SANTOS *24.***.*14-36 DESPACHO/INTIMAÇÃO Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para se manifestar sobre a certidão emitida pelo Oficial de Justiça (ID 99004311) e requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data da assinatura eletrônica.
Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
01/12/2023 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 13:30
Conclusos para despacho
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06/09/2023 01:35
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA TEIXEIRA DOS SANTOS *24.***.*14-36 em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 10:46
Juntada de diligência
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01/08/2023 11:52
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 11:53
Juntada de Mandado
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25/07/2023 15:30
Juntada de petição
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29/04/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 18:13
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/04/2023 15:03
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 15:03
Juntada de Certidão
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19/04/2023 20:39
Decorrido prazo de IGOR MIRANDA PEREIRA em 29/03/2023 23:59.
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15/04/2023 01:25
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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15/04/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0800653-63.2023.8.10.0048 MONITÓRIA (40) Autor: ATACADAO SAO JOAO LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR MIRANDA PEREIRA - MA19528 Réu: ANA PAULA DA SILVA TEIXEIRA DOS SANTOS *24.***.*14-36 DESPACHO/INTIMAÇÃO Analisando a inicial, verifico que a parte autora não juntou comprovação de pagamento de custas, tendo formulado pedido de gratuidade da justiça.
Ocorre que há entendimento jurisprudencial sedimentado no sentido de que a concessão da justiça gratuita para pessoa jurídica é exceção, devendo esta trazer prova inconteste da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, o que não foi observado pela autora.
Nesse sentido, a súmula 481 do STJ estabelece que “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
No mais, observo que de forma subsidiária, a parte autora que postula pelo diferimento do pagamento das custas ao final do processo.
Contudo, é necessário comprovar por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira de arcar com o adiantamento das despesas processuais.
EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, intime-se o autor para comprovar os pressupostos fáticos para se fazer merecedor desse benefício destinado aos hipossuficientes econômicos; ou recolher as custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Com o recolhimento ou transcorrido in albis o prazo supra, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema.
Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA -
06/03/2023 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 12:23
Conclusos para despacho
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20/02/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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