TJMA - 0800664-33.2019.8.10.0113
1ª instância - Vara Unica de Raposa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2021 09:50
Arquivado Definitivamente
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19/05/2021 09:48
Transitado em Julgado em 22/10/2020
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19/05/2021 09:37
Juntada de Informações prestadas
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20/03/2021 03:40
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 03:40
Decorrido prazo de TARCISO ALVES GOMES em 18/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:39
Publicado Decisão (expediente) em 04/03/2021.
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03/03/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE RAPOSA VARA ÚNICA Processo n.º 0800664-33.2019.8.10.0113 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Demandante: PAULO ROBERTO DAMASCENO MELO Advogado: DR. TARCISO ALVES GOMES - OAB/MA 8.918 Demandado: BANCO BRADESCO S/A Advogado: DR. DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19.142-A DECISÃO Recebi em 26/02/2021.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
O art. 42 da Lei n.º 9.099/95 dispõe que: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
In casu, a parte autora interpôs recurso inominado, na data de 29/10/2020, conforme protocolo de Num. 37424758 - Págs. 1/12, após o prazo legal, posto que tomou ciência da sentença proferida em banca no dia 07/10/2020 - quarta-feira (Num. 36474015 - Págs. 1/9), de modo que, o prazo findou-se no dia 22/10/2020 (quinta-feira), conforme certidão constante no Num. 41688896 - Pág. 1.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE.
INTEMPESTIVIDADE.
NÃO-CONHECIMENTO. 1) O prazo para o manejo de recurso inominado, nos juizados especiais, é de 10 (dez) dias, por força do art. 42 da Lei nº 9.099/1995. 2) Reputa-se intempestiva a interposição de recurso após o decurso do prazo estabelecido pela Norma de Regência quando a intimação da sentença ocorreu em 24/04/2018 e o recurso inominado foi interposto em 23/05/2018. 3) Recurso não conhecido. (TJ-AP - RI: 00009687020178030003 AP, Relator: JOSÉ LUCIANO DE ASSIS, Data de Julgamento: 30/05/2019, Turma recursal). (Grifo nosso).
Diante do exposto, DEIXO DE RECEBER o recurso interposto, em razão da ausência dos pressupostos extrínsecos para sua admissibilidade, qual seja, a tempestividade, razão pela qual nego-lhe seguimento.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Após o trânsito em julgado da sentença, sem qualquer requerimento das partes, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Raposa (MA), data do sistema.
RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular -
02/03/2021 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 18:41
Não recebido o recurso de PAULO ROBERTO DAMASCENO MELO - CPF: *43.***.*11-89 (DEMANDANTE).
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25/02/2021 21:13
Conclusos para decisão
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25/02/2021 21:13
Juntada de Certidão
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29/10/2020 16:45
Juntada de recurso inominado
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07/10/2020 11:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/10/2020 11:00 Vara Única de Raposa .
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07/10/2020 11:34
Julgado improcedente o pedido
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06/10/2020 17:47
Juntada de contestação
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19/09/2020 03:50
Publicado Despacho (expediente) em 15/09/2020.
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19/09/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/09/2020 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2020 12:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/10/2020 11:00 Vara Única de Raposa.
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26/08/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 16:57
Conclusos para despacho
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25/08/2020 16:57
Juntada de Certidão
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10/02/2020 15:29
Juntada de petição
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17/01/2020 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2019 08:39
Conclusos para despacho
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15/08/2019 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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