TJMA - 0800475-42.2020.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:02
Juntada de petição
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21/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 08:20
Conclusos para despacho
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31/07/2024 07:19
Decorrido prazo de MARLON SABA DE TORRES em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 12:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PASSAGEM FRANCA em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 10:02
Juntada de petição
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06/06/2024 02:46
Decorrido prazo de IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO em 05/06/2024 23:59.
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30/05/2024 14:00
Juntada de diligência
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30/05/2024 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2024 14:00
Juntada de diligência
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13/05/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 08:49
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2024 20:26
Juntada de Ofício
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28/11/2023 14:30
Transitado em Julgado em 07/04/2023
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22/06/2023 10:31
Juntada de petição
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19/04/2023 03:17
Decorrido prazo de IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO em 06/03/2023 23:59.
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21/03/2023 22:01
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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21/03/2023 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/03/2023 16:49
Juntada de petição
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08/02/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA Processo nº 0800475-42.2020.8.10.0106 Autor (a): OSIEL FERNANDES DE SOUSA Advogado: IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO - PI8501-A Réu: MUNICÍPIO DE PASSAGEM FRANCA SENTENÇA Cuida-se de “ação de cumprimento de sentença” proposta por OSIEL FERNANDES DE SOUSA em face do Município de Passagem Franca/MA, ambos qualificados nos autos.
Instado a se manifestar, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, o Município permaneceu inerte (ID 50641909).
Dessa feita, homologo a planilha de cálculos juntada em ID 35600926.
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 534, 535, § 3º, todos do Código de Processo Civil, determino a implementação dos percentuais definidos nos autos e homologo os cálculos apresentados pelo exequente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, por conseguinte, determino a EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO, no valor de R$ 29.310,75 (vinte e nove mil trezentos e dez reais e setenta e cinco centavos), em favor do exequente Osiel Fernandes de Sousa, inscrito no CPF nº *30.***.*26-15, observando-se o disposto na Constituição Federal.
Ademais, em relação aos honorários de sucumbência devidos ao Dr.
Idiran Silva do Nascimento, OAB/MA 12673-A, CPF nº *26.***.*85-26, determino a expedição de RPV na quantia de R$ 2.934, 20 (dois mil novecentos e trinta e quatro reais e vinte centavos), a fim de que seja providenciado, no prazo de 02 (dois) meses, no gestor municipal o pagamento do débito exequendo, sob penal de sequestro da quantia (arts. 59 e 60 da Resolução nº 102017 TJMA).
Não havendo pendências, arquive-se com as cautelas de estilo.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
07/02/2023 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2023 02:00
Publicado Sentença (expediente) em 23/01/2023.
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01/02/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 19:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/02/2022 12:47
Juntada de Certidão
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12/08/2021 13:23
Conclusos para despacho
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12/08/2021 13:22
Juntada de Certidão
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11/08/2021 03:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PASSAGEM FRANCA em 06/08/2021 23:59.
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11/08/2021 03:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PASSAGEM FRANCA em 06/08/2021 23:59.
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25/06/2021 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2021 11:01
Juntada de diligência
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08/06/2021 16:14
Expedição de Mandado.
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08/06/2021 16:10
Juntada de Certidão
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07/06/2021 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 11:42
Conclusos para despacho
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15/09/2020 15:08
Juntada de petição
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15/09/2020 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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