TJMA - 0807011-88.2023.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 16:19
Juntada de petição
-
14/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2025 18:21
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 07:46
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 08:45
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES OLIVEIRA DOS REMEDIOS em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 20:43
Juntada de petição
-
04/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:32
Juntada de réplica à contestação
-
10/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:48
Juntada de contestação
-
28/11/2024 07:35
Decorrido prazo de ADRIANA GOMES OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 10:37
Juntada de diligência
-
13/11/2024 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 10:36
Juntada de diligência
-
10/10/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 14:13
Juntada de Mandado
-
19/09/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 12:30
Juntada de petição
-
15/08/2024 02:59
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:36
Juntada de diligência
-
09/07/2024 15:36
Juntada de diligência
-
01/07/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 10:50
Juntada de Mandado
-
15/05/2024 18:08
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/05/2024 01:50
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 19:15
Juntada de petição
-
03/04/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:43
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/03/2024 02:18
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 17:00
Outras Decisões
-
05/02/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 17:16
Juntada de petição
-
30/01/2024 20:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 12:41
Juntada de diligência
-
09/11/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 15:31
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 16ª Vara Cível de São Luís
-
10/10/2023 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2023 16:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
10/10/2023 15:29
Conciliação infrutífera
-
09/10/2023 00:08
Recebidos os autos.
-
09/10/2023 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
06/10/2023 15:36
Juntada de petição
-
04/09/2023 09:18
Juntada de termo
-
22/08/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 01:02
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807011-88.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB MA4915-A REU: ADRIANA GOMES OLIVEIRA Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - 1° CEJUSC para designação de data de audiência de conciliação.
Cite-se a requerida - por oficial de justiça - para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado, advertindo-a que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Superada a fase conciliatória sem êxito, será facultada às partes a realização de negociação processual (art. 190, 191 e 200, CPC), ciente a requerida que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data marcada para a realização da audiência, e advertida de que, se não fizer o prazo assinalado, se submeterá aos efeitos da revelia, dentre eles a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora e, se não constituir advogado para representá-la em juízo, os prazos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 344 e 346, ambos do Código de Processo Civil.
Fica ciente a parte autora que após a juntada de contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de réplica.
Serve este de MANDADO DE INTIMAÇÃO e CITAÇÃO da parte requerida[1].
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 09/10/2023 16:30 a ser realizada presencialmente na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, 18 de agosto de 2023.
EDJANE RAPOSO LIMA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 103432 -
18/08/2023 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 12:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 16:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
16/08/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 07:54
Desentranhado o documento
-
14/08/2023 07:54
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2023 16:15
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/06/2023 16:39
Juntada de petição
-
09/06/2023 00:08
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807011-88.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA4915-A REU: ADRIANA GOMES OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da(s) Carta(s) devolvida(s) pelos correios (ID nº 90637673), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 1 de junho de 2023.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
06/06/2023 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 13:24
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/05/2023 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2023 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
23/05/2023 16:20
Conciliação infrutífera
-
23/05/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
24/04/2023 14:54
Juntada de termo
-
24/04/2023 10:46
Juntada de petição
-
19/04/2023 18:00
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 23/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 11:29
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
16/04/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
15/04/2023 08:29
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
15/04/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
12/04/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807011-88.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB MA4915-A REU: ADRIANA GOMES OLIVEIRA Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - 1° CEJUSC para designação de data de audiência de conciliação.
Cite-se a requerida para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado, advertindo-a que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Superada a fase conciliatória sem êxito, será facultada às partes a realização de negociação processual (art. 190, 191 e 200, CPC), ciente a requerida que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data marcada para a realização da audiência, e advertida de que, se não fizer o prazo assinalado, se submeterá aos efeitos da revelia, dentre eles a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora e, se não constituir advogado para representá-la em juízo, os prazos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 344 e 346, ambos do Código de Processo Civil.
Fica ciente a parte autora que após a juntada de contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de réplica.
Serve este de CARTA DE INTIMAÇÃO e CITAÇÃO da parte requerida[1].
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 23/05/2023 15:30 a ser realizada presencialmente na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676. -
11/04/2023 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 13:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
31/03/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 16:56
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807011-88.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REU: ADRIANA GOMES OLIVEIRA DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das custas, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
28/02/2023 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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