TJMA - 0800445-92.2020.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:24
Juntada de Informações prestadas
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10/09/2025 23:45
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 00:11
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO POVOADO CENTRO DO LINDO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:08
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO GARCIA DE ALENCAR em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 12:42
Juntada de petição
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26/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 20:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2025 20:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2025 20:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/06/2025 20:50
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 11:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/06/2024 21:53
Conclusos para decisão
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28/06/2024 21:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 04:59
Decorrido prazo de FRANCISCO GARCIA DE ALENCAR em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 04:58
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 04:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO POVOADO CENTRO DO LINDO em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 13:45
Juntada de diligência
-
06/05/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 13:45
Juntada de diligência
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06/05/2024 13:45
Juntada de diligência
-
06/05/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 13:45
Juntada de diligência
-
06/05/2024 13:44
Juntada de diligência
-
06/05/2024 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 13:44
Juntada de diligência
-
31/01/2024 12:04
Juntada de petição
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14/11/2023 11:40
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 19:43
Conclusos para despacho
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21/04/2023 08:19
Decorrido prazo de FRANCISCO GARCIA DE ALENCAR em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:19
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO POVOADO CENTRO DO LINDO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:31
Decorrido prazo de FRANCISCO GARCIA DE ALENCAR em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:31
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 04:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO POVOADO CENTRO DO LINDO em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 18:28
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 24/03/2023 23:59.
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14/04/2023 16:24
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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14/04/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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27/03/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 14:08
Juntada de diligência
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27/03/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 14:07
Juntada de diligência
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27/03/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 14:07
Juntada de diligência
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09/03/2023 17:15
Juntada de embargos de declaração
-
02/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800445-92.2020.8.10.0207 CLASSE: AÇÃO MONITÓRIA REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL REQUERIDO: MANOEL FRANCISCO DA SILVA e OUTROS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente pugna pelo pagamento de quantia no valor de R$ 26.991,50 (vinte e seis mil, novecentos e noventa e um reais e cinquenta centavos).
Intimada a pagar o débito ou apresentar impugnação, a executada nada manifestou nos autos conforme certidão de ID Num. 79564011 - Pág. 1.
Autos conclusos para decisão. É o relatório.
Fundamento.
Compulsando os autos, verifica-se que a executada não pagou débito muito menos apresentou impugnação à execução.
Logo, homologo o valor apresentado pela parte exequente.
Prosseguindo, nota-se que a executada deve pagar o montante de 10% sobre o referido montante final, bem como honorários executivos na base de 10% conforme preceitua o art. 523, §1º do NCPC.
Logo, deve a executada pagar o valor de R$ 5.398,30 (cinco mil, trezentos e noventa e oito reais e trinta centavos).
Somando-se os valores apontados, chega-se a quantia final de R$ 32.389,80 (trinta e dois mil, trezentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos).
Decido.
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE os pedidos para homologar o valor de R$ 32.389,80 (trinta e dois mil, trezentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos).
Intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal, expeça-se certidão de trânsito em julgado.
Logo após, proceda-se com a penhora online nas contas da executada quanto ao valor homologado.
Havendo saldo (ou pagamento voluntário da referida quantia), expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente.
Após a satisfação do crédito, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução/cumprimento de sentença.
São Domingos do Maranhão (MA), 11 de novembro de 2022.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
01/03/2023 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 11:46
Outras Decisões
-
01/11/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 16:49
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DA SILVA em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:31
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DA SILVA em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:25
Decorrido prazo de FRANCISCO GARCIA DE ALENCAR em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO POVOADO CENTRO DO LINDO em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 15:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO POVOADO CENTRO DO LINDO em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 15:27
Decorrido prazo de FRANCISCO GARCIA DE ALENCAR em 04/07/2022 23:59.
-
10/06/2022 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 08:06
Juntada de diligência
-
10/06/2022 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 08:05
Juntada de diligência
-
10/06/2022 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 08:04
Juntada de diligência
-
06/04/2022 19:00
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 19:00
Juntada de Mandado
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06/04/2022 18:54
Transitado em Julgado em 02/12/2021
-
07/12/2021 14:36
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DA SILVA em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 14:36
Decorrido prazo de FRANCISCO GARCIA DE ALENCAR em 06/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO POVOADO CENTRO DO LINDO em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO POVOADO CENTRO DO LINDO em 02/12/2021 23:59.
-
12/11/2021 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2021 08:26
Juntada de diligência
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12/11/2021 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2021 08:25
Juntada de diligência
-
10/11/2021 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 12:55
Juntada de diligência
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30/06/2021 12:32
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 29/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 11:29
Juntada de petição
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31/05/2021 13:59
Expedição de Mandado.
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31/05/2021 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2021 10:44
Julgado procedente o pedido
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26/02/2021 10:10
Conclusos para despacho
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26/02/2021 10:09
Juntada de Certidão
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23/02/2021 13:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO POVOADO CENTRO DO LINDO em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 12:58
Decorrido prazo de FRANCISCO GARCIA DE ALENCAR em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 12:58
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DA SILVA em 22/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2021 18:22
Juntada de diligência
-
08/02/2021 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2021 18:21
Juntada de diligência
-
08/02/2021 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2021 18:19
Juntada de diligência
-
25/03/2020 04:43
Expedição de Mandado.
-
24/03/2020 10:08
Outras Decisões
-
16/03/2020 09:37
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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