TJMA - 0858916-69.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 14:19
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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26/05/2025 00:21
Decorrido prazo de SABRYNNA BRITO ALVES em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:57
Expedição de Informações pessoalmente.
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12/05/2025 17:36
Juntada de petição
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28/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 14:13
Juntada de petição
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14/04/2025 00:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 00:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2025 14:01
Julgado improcedente o pedido
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01/03/2024 13:47
Conclusos para decisão
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23/11/2023 02:12
Decorrido prazo de SABRYNNA BRITO ALVES em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 17:21
Juntada de petição
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02/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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02/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0858916-69.2022.8.10.0001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CLAUDIONOR SANTOS VEIGA, D.
C.
SANTOS COSTA COSMETICOS - ME EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EMBARGADO: SABRYNNA BRITO ALVES - MA17138, BENEDITO NABARRO - PA5530-A DESPACHO: Tendo em vista que a presente demanda tem probabilidade de autocomposição e a possibilidade da conciliação ser realizada a qualquer tempo, com fulcro no art. 139, V do CPC e a fim de efetivar a Meta 3 do CNJ, intimem-se as partes para informar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há interesse na realização de acordo.
Em caso de resposta positiva de ambas as partes, voltem-me os autos conclusos para despacho de designação de audiência.
Em caso de inércia ou negativa de uma das partes, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível. -
26/10/2023 15:48
Juntada de petição
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26/10/2023 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 09:06
Conclusos para decisão
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19/04/2023 20:16
Decorrido prazo de SABRYNNA BRITO ALVES em 28/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:53
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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15/04/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/04/2023 16:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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06/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858916-69.2022.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CLAUDIONOR SANTOS VEIGA, D.
C.
SANTOS COSTA COSMETICOS - ME EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EMBARGADO: SABRYNNA BRITO ALVES - MA17138, BENEDITO NABARRO - PA5530-A DESPACHO: Recebo os Embargos à Execução.
Apensem-se os presentes autos ao processo de Execução nº 0805263-60.2019.8.10.0001.
Após, determino a intimação da autora, ora embargada, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação aos referidos Embargos, com base no art. 920,I, CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
03/03/2023 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 09:25
Apensado ao processo 0805263-60.2019.8.10.0001
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02/03/2023 09:25
Desapensado do processo 0805263-60.2019.8.10.0001
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07/02/2023 14:41
Juntada de petição
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01/02/2023 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 22:19
Conclusos para despacho
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13/10/2022 22:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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