TJMA - 0805310-52.2022.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 17:18
Juntada de petição
-
08/03/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 11:36
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2024 11:19
Extinto o processo por desistência
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23/01/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 11:00
Juntada de petição
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02/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
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13/06/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 13:23
Conclusos para despacho
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10/03/2023 11:31
Juntada de petição
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06/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0805310-52.2022.8.10.0058 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: EMPREENDIMENTOS ITAPIRACO LTDA - ME Réu:JORGE ALDECIR COSTA e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO ARAUJO DA SILVA VALE - MA13954 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, postulado por EMPREENDIMENTOS ITAPIRACÓ LTDA, em face de JORGE ALDECIR COSTA e MARIA VERÔNICA CRUZ DA SILVA.
Neste passo, verifico que o exequente busca o cumprimento da sentença proferida nos autos da ação nº 1515-62.2008.8.10.0058, que tramitou regularmente na 1ª Vara Cível de São José de Ribamar, portanto, competente para dar continuidade ao postulado.
Assim, DECLINO da competência e determino que sejam enviados os autos eletrônicos para a 1ª Vara Cível deste termo judiciário.
Em ato contínuo, proceda a Secretaria Judicial com a baixa na distribuição e adoção de todas as medidas necessárias para a redistribuição.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
ASSINADO DIGITALMENTE.
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 3 de março de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Rosa Maria da Silva Duarte, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
03/03/2023 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/03/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 22:55
Declarada incompetência
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22/02/2023 14:49
Conclusos para despacho
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22/02/2023 14:48
Juntada de Certidão
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01/02/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 14:28
Conclusos para despacho
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10/01/2023 14:28
Juntada de Certidão
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20/12/2022 17:19
Juntada de petição
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06/12/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 11:02
Conclusos para despacho
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02/12/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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