TJMA - 0804802-52.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 15:25
Transitado em Julgado em 22/03/2023
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13/06/2023 11:50
Juntada de petição
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19/04/2023 17:57
Decorrido prazo de EMMANUEL VICTOR GUERRA DA SILVA em 22/03/2023 23:59.
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19/04/2023 17:51
Decorrido prazo de CHARLES HENRIQUE CHAVES MACHADO VILAR em 22/03/2023 23:59.
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19/04/2023 17:51
Decorrido prazo de LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA em 22/03/2023 23:59.
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19/04/2023 17:50
Decorrido prazo de ANDRE SOUSA E SILVA ARAUJO em 22/03/2023 23:59.
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15/04/2023 01:28
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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15/04/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0804802-52.2022.8.10.0076 Requerente: JOSIANE MARQUES DE SOUSA Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 27 de fevereiro de 2023, às 16:45 horas, no Fórum da Comarca de Brejo-MA, onde se achava presente o MM Juiz de Direito Titular da Comarca, Dr.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, comigo Secretário Judicial do meu cargo adiante assinado, para Audiência de Conciliação, se não alcançada esta de Instrução e Julgamento, para hoje designada nos autos supracitado, Juizado Especial Cível, em que são partes as acima nomeadas.
Ausente a parte autora, apesar de intimada.
Presente a parte requerida através de seu preposto, Maruzan Ferreira Brito, CPF *34.***.*62-91, acompanhado de advogado, DRA.
Estefânia Carvalho Silva, OAB/MG 150975.
A seguir, passou o magistrado a proferir a seguinte sentença.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
DECIDO.
A parte autora não compareceu à audiência nem apresentou qualquer justificativa.
Nos termos do art. 51, I, da Lei 9099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, I, da Lei 9099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
PUBLIQUE-SE, VIA DJE.
PRESENTES INTIMADOS.
Intime-se o autor, via advogado, caso possua.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas que sejam as formalidades legais.
Nada mais havendo, mandou o MM Juiz encerrar o presente, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Karlos Alberto Ribeiro Mota JUIZ DE DIREITO -
06/03/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 16:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2023 16:45, 1ª Vara de Brejo.
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27/02/2023 16:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/02/2023 15:53
Juntada de contestação
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23/02/2023 15:27
Juntada de petição
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24/09/2022 15:23
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2022 17:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2023 16:45 1ª Vara de Brejo.
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22/08/2022 12:32
Não Concedida a Medida Liminar
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21/08/2022 16:41
Conclusos para decisão
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21/08/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2022
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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