TJMA - 0803495-25.2019.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2021 09:52
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2021 12:57
Transitado em Julgado em 05/04/2021
-
30/03/2021 15:15
Decorrido prazo de MARIA ANAIDE TEIXEIRA em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 15:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DUARTE SERRA FILHO em 29/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 00:32
Publicado Intimação em 08/03/2021.
-
05/03/2021 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803495-25.2019.8.10.0058 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Autor: MARIA RIBAMAR FERREIRA PEREIRA e outros Réu:NEUTON DA HORA ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: MARIA ANAIDE TEIXEIRA - OAB/MA2722, CARLOS ALBERTO DUARTE SERRA FILHO - OAB/MA13053 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO, proposta por MARIA RIBAMAR FERREIRA PEREIRA E RUI MOURÃO DA SILVA, em face de NEUTON DA HORA ARAÚJO, todos qualificados nos autos.
Despacho determinando a intimação da parte autora para se manifestar sobre os termos da certidão- id 28317246.
Despacho determinando a intimação da parte autora, pessoalmente, para manifestação e promover o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito por abandono- id 29945846.
Certidão de que o autor, intimado por advogado, deixou transcorrer o prazo sem manifestação- id 38084483 Após, os autos vieram conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Verifico que o caso é de extinção por abandono de causa, eis que, efetuada a intimação da parte autora, por seu advogado, por duas vezes, e intimação pessoal por carta A/R resultado negativo por motivos de “não procurado”, para que manifestasse interesse no prosseguimento do feito, com indicação de endereço para citação do réu ou requerer o que entendesse devido, o prazo transcorreu in albis.
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III, do CPC.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade encontra-se suspensa em razão da assistência judiciária gratuita ora deferida.
Sem honorários, porque não houve defesa.
Interpostos embargos de declaração, voltem conclusos para julgamento.
Interposta apelação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.009, §§ 1º e 2º).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 25 de fevereiro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juiz de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 4 de março de 2021. -
04/03/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2021 09:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/11/2020 09:25
Juntada de petição
-
17/11/2020 14:57
Conclusos para julgamento
-
17/11/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
16/08/2020 13:02
Juntada de aviso de recebimento
-
23/06/2020 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2020 05:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DUARTE SERRA FILHO em 01/06/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 05:30
Decorrido prazo de MARIA ANAIDE TEIXEIRA em 01/06/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 00:28
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DUARTE SERRA FILHO em 01/06/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 00:28
Decorrido prazo de MARIA ANAIDE TEIXEIRA em 01/06/2020 23:59:59.
-
07/04/2020 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2020 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 09:19
Conclusos para despacho
-
14/03/2020 01:09
Decorrido prazo de NEUTON DA HORA ARAUJO em 13/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2020 11:29
Juntada de Ato ordinatório
-
18/02/2020 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2020 14:02
Juntada de diligência
-
11/02/2020 09:23
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2020 15:53
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 15:53
Juntada de diligência
-
06/02/2020 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2020 17:21
Juntada de diligência
-
06/02/2020 09:47
Juntada de Mandado
-
05/02/2020 16:48
Expedição de Mandado.
-
05/02/2020 16:44
Juntada de Ofício
-
05/02/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2020 11:33
Juntada de diligência
-
28/01/2020 11:30
Expedição de Mandado.
-
27/01/2020 10:59
Juntada de Mandado
-
27/01/2020 09:04
Expedição de Mandado.
-
27/01/2020 08:27
Audiência de justificação designada para 14/04/2020 10:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
24/01/2020 09:53
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 23/01/2020 09:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar .
-
23/01/2020 08:08
Juntada de petição
-
15/12/2019 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2019 16:17
Juntada de diligência
-
19/11/2019 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2019 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2019 20:23
Juntada de diligência
-
19/11/2019 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2019 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2019 20:22
Juntada de diligência
-
08/11/2019 13:51
Expedição de Mandado.
-
08/11/2019 13:51
Expedição de Mandado.
-
08/11/2019 13:51
Expedição de Mandado.
-
08/11/2019 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/11/2019 12:17
Juntada de Mandado
-
01/11/2019 10:39
Audiência de justificação designada para 23/01/2020 09:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
28/10/2019 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 13:31
Conclusos para decisão
-
16/10/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
08/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001214-74.2018.8.10.0120
Ana Maria Galvao
Unibanco-Uniao de Bancos Brasileiros S.A...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/2018 00:00
Processo nº 0846958-28.2018.8.10.0001
Roque Materias de Construcao LTDA
Jose Ribamar Olanda Sobrinho
Advogado: Denniane de Jesus Saraiva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/09/2018 11:24
Processo nº 0819240-22.2019.8.10.0001
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Amelia Branco Bandeira Coelho
Advogado: Giulio Alvarenga Reale
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2019 11:33
Processo nº 0801730-23.2021.8.10.0034
Antonio Carlos Guimaraes
Banco do Brasil SA
Advogado: Guilherme Henrique Branco de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/02/2021 14:32
Processo nº 0811904-33.2020.8.10.0000
Conceicao de Fatima Rodrigues Andrade
Banco Pan S.A.
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/08/2020 14:25