TJMA - 0000747-08.2014.8.10.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcia Cristina Coelho Chaves
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 12:24
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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08/08/2024 23:23
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 265
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30/01/2024 17:02
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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30/01/2024 09:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/01/2024 09:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/01/2024 09:45
Juntada de Certidão
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29/01/2024 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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26/01/2024 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 11:07
Determinada a redistribuição dos autos
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25/01/2024 10:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/01/2024 10:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/09/2023 21:56
Juntada de petição
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23/03/2023 08:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 06:08
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE PAULO ANTONIO MOREIRA em 22/03/2023 23:59.
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01/03/2023 03:55
Publicado Decisão (expediente) em 01/03/2023.
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01/03/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 09:51
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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28/02/2023 00:00
Intimação
Sétima Câmara Cível Processo n.º 0000747-08.2014.8.10.0065 Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se tratar de processo cujo tema versa sobre o pagamento de índices de conversão de planos econômicos, sobre os saldos da conta-poupança.
Nesse contexto, deve ser aplicado o inciso IV, do art. 313, do CPC, que determina o sobrestamento dos feitos até a solução a ser dada pelo Supremo Tribunal Federal, acerca da repercussão geral, motivo pelo qual determino o sobrestamento do julgamento deste recurso, até o posicionamento final do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria referente aos expurgos inflacionários.
Remetam-se os autos à Coordenação da Sétima Câmara Cível, a fim de que promova o aludido sobrestamento dos autos até o referido pronunciamento do Supremo Tribunal Federal.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 27 de fevereiro de 2023.
Desembargador Antônio José Vieira Filho, relator. -
27/02/2023 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 10:07
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 265
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26/07/2022 13:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/07/2022 04:29
Decorrido prazo de ANGELA MARIA FERREIRA ROCHA em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 04:19
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE PAULO ANTONIO MOREIRA em 25/07/2022 23:59.
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15/07/2022 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2022 23:59.
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06/07/2022 18:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2022 17:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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