TJMA - 0802188-71.2023.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 17:49
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 17:48
Transitado em Julgado em 06/03/2023
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22/03/2023 08:40
Publicado Sentença (expediente) em 09/02/2023.
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22/03/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0802188-71.2023.8.10.0001 Ação: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) Requerente: JOSE DE RIBAMAR PEREIRA AMURIM SENTENÇA Trata-se pedido de autorização para realização do inventário extrajudicial formulado por José de Ribamar Pereira Amurim, testamenteiro dos bens deixados por instrumento de disposições de última vontade por Joana Leticia Rodrigues dos Santos.
O testamento já foi cumprido e registrado por meio da ação de n. 0844093-90.2022.8.10.0001, bem como já foi assinado o termo da testamentária, tendo a referida sentença já transitado em julgado, como se vê da pesquisa ao sistema.
Assim, não resta óbice para que seja dado o cumprimento ao testamento.
Na inexistência de incapaz, sendo prescindível a intervenção ministerial, bem como diante o entendimento firmado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, destaco que resta autorizada a possibilidade de realização do inventário pela via extrajudicial, ainda que na existência de testamento, se os interessados forem capazes, concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja expressa autorização do juízo competente (STJ. 4ª Turma, REsp 1.808.767-RJ.
Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Julado em 15/10/2019).
Diante disso, inexistindo conflito de interesses, autorizo a utilização da via administrativa para dar efetividade ao testamento (Enunciado 600 da VII Jornada de Direito Civil, Enunciado 16 do IBDFAM).
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se, por findos, dando-se a respectiva baixa.
São Luís/MA, Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2023.
ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás -
07/02/2023 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 12:40
Julgado procedente o pedido
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17/01/2023 09:13
Conclusos para despacho
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16/01/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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