TJMA - 0800770-23.2023.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 17:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 14:40, 1º CEJUSC de Balsas.
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28/04/2023 17:00
Processo Desarquivado
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02/03/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0800770-23.2023.8.10.0026 Assunto: [Reserva Remunerada] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ALDY DA SILVA Réu: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV SENTENÇA Nome das Partes: ALDY DA SILVA vs.
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV Identificação do Caso: [Reserva Remunerada] Suma do Pedido: Determinar ao Estado do Maranhão e ao IPREV a imediata cessação dos descontos indevidos a título de contribuição previdenciária FEPA, Suma da Contestação: 1.
Réu ainda não citado.
Principais ocorrência havidas no andamento do processo: 1.Pedido superveniente de desistência da ação. É o relatório.
DECIDO.
Réu ainda não citado.
Não há advogado representando a parte ré (art. 90, CPC).
Com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência.
Custas como recolhidas.
Sem honorários.
Sentença imediatamente transitada em julgado diante da falta de interesse de agir recursal.
INTIME-SE.
BAIXEM.
Balsas, MA. -
01/03/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2023 15:03
Transitado em Julgado em 01/03/2023
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01/03/2023 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 10:14
Extinto o processo por desistência
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01/03/2023 09:47
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 15:33
Juntada de petição
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28/02/2023 10:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/02/2023 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/02/2023 14:38
Juntada de Certidão
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24/02/2023 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 14:40, 1º CEJUSC de Balsas.
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23/02/2023 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Balsas
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23/02/2023 11:01
Não Concedida a Medida Liminar
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20/02/2023 10:54
Conclusos para decisão
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20/02/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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