TJMA - 0802672-43.2022.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 12:24
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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19/04/2023 08:57
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 16/03/2023 23:59.
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19/04/2023 07:43
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA REIS SOUSA em 14/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:31
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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15/04/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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14/04/2023 15:57
Juntada de petição
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL RECLAMAÇÃO nº 0802672-43.2022.8.10.0059 RECLAMANTE: CLAUDIA REGINA REIS SOUSA RECLAMADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A. (VIVO S.A.) Juiz: Júlio César Lima Praseres H0RA: 09:20 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (2023), na sede deste Juizado, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Titular deste Juizado, comigo Conciliador ao final assinado, para a realização desta audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, sendo realizada na sede deste Juizado.
Realizado o pregão, foi constatada a presença de ambas as partes presencialmente.
A parte autora desacompanhada de advogados.
A parte reclamada representada neste ato pelo(a) preposto(a) Sr(a) DAVID BEZERRA SANTOS, CPF *68.***.*60-58.
Declarada aberta a audiência às 09h32min, as partes resolveram solucionar o litígio nos seguintes termos: 1) A parte reclamada efetuará o cancelamento do contrato objeto do litígio, baixa de eventuais débitos, retirada de restrição SPC/SERASA e isenção de multa contratual, no prazo de 30(trinta) dias corridos; 2) A parte reclamada efetuará o pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em parcela única, para pagamento em até 60(sessenta) dias corridos, por meio de transferência; 3) A parte autora informa os dados para transferência: CLAUDIA REGINA REIS DA SILVA, CPF *98.***.*10-91, BANCO NU PAGAMENTOS, AG. 0001, CONTA-CORRENTE 50140554-2, Chave pix telefone (98) 97024-1222; 4) Em caso de inconsistência dos dados bancários fica autorizado o pagamento por DJO; 5) Cabe ao autor, em caso de eventual descumprimento, peticionar nos autos informando.
Em vista do acordo celebrado, O M.M Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: “
Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado por CLAUDIA REGINA REIS SOUSA e TELEFÔNICA BRASIL S.A. (VIVO S.A.), nos estritos termos acima especificados, recomendando fiel cumprimento, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor acordo em caso de descumprimento.
Facultado o desarquivamento, na hipótese de comprovado descumprimento.
Sentença publicada em audiência, ficando as partes devidamente intimadas.
Registre-se.
Arquive-se”.
Eu, Lucas Tadeu Santos Ribeiro, Técnico Judiciário/Conciliador, digitei, assinado pelo MM.
Juiz Titular deste Juizado.
Juiz de Direito _________ Assinado eletronicamente Parte Autora _____________________________ Parte reclamada _____________________________ -
28/02/2023 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 17:14
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/02/2023 08:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2023 09:20, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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28/02/2023 08:37
Homologada a Transação
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23/02/2023 17:39
Juntada de contestação
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20/01/2023 12:38
Juntada de petição
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19/01/2023 04:34
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA REIS SOUSA em 21/11/2022 23:59.
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19/01/2023 04:34
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA REIS SOUSA em 21/11/2022 23:59.
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19/01/2023 04:32
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 21/11/2022 23:59.
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14/11/2022 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2022 09:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/11/2022 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2022 16:00
Juntada de diligência
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10/11/2022 17:33
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 17:31
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 16:02
Concedida a Medida Liminar
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10/11/2022 13:49
Juntada de termo
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10/11/2022 13:47
Conclusos para decisão
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10/11/2022 13:46
Juntada de termo
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10/11/2022 13:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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10/11/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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