TJMA - 0800222-28.2023.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
25/07/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
25/07/2023 15:26
Transitado em Julgado em 30/06/2023
 - 
                                            
01/07/2023 00:38
Decorrido prazo de BRUNO ANDERSON TEIXEIRA OLIVEIRA em 30/06/2023 23:59.
 - 
                                            
16/06/2023 13:16
Publicado Intimação em 15/06/2023.
 - 
                                            
16/06/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
 - 
                                            
14/06/2023 00:00
Intimação
11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800222-28.2023.8.10.0016 DEMANDANTE: BRUNO ANDERSON TEIXEIRA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO SILVA COSTA - MA14422-A DEMANDADO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: RENATO SILVA COSTA (OAB 14422-MA), do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO / SENTENÇA, proferido por este Juízo a seguir transcrito: Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de Ação de indenização por danos morais por falha na prestação de serviço c/c repetição de indébito.
Analisando os autos verifiquei que a parte reclamante não compareceu e não justificou sua ausência à audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 25/05/2023.
Desta forma, considerando que o reclamante não compareceu à audiência e não justificou as razões de sua ausência, julgo EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, fundamentado no inciso I do art. 51 da Lei 9.099/95, determinando o seu arquivamento.
Registre-se.
Intime-se somente o reclamante.
Após o trânsito em julgado arquive-se procedendo às devidas baixas.
Custas a serem recolhidas pela parte autora para o caso de novo ajuizamento, com fundamento no Art.51, §2º da Lei 9.099/95.
São Luís, data do sistema.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 25 de maio de 2023 Alessandra Costa Arcangeli Juíza de Direito do 11º JECRC Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 13 de junho de 2023.
CARLA CRISTHINE SILVA Servidor Judicial - 
                                            
13/06/2023 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
29/05/2023 09:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
 - 
                                            
25/05/2023 11:35
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
25/05/2023 11:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2023 11:00, 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
 - 
                                            
24/05/2023 10:26
Juntada de contestação
 - 
                                            
07/03/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís - Anil Avenida Casemiro Júnior, nº 260, Faculdade Santa Terezinha – CEST, Anil, São Luís/MA – CEP: 65.024-320 PROCESSO: 0800222-28.2023.8.10.0016 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: BRUNO ANDERSON TEIXEIRA OLIVEIRA RECLAMADO(A): PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Valor da Causa: R$ 41.800,00 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO A Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, no uso de suas atribuições, MANDA: CITAR e INTIMAR: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA, na pessoa de seu representante legal, com endereço no(a) PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Telefone(s): (98)3227-6843 / (98)3215-4900 / (98)3232-3344 / (99)4004-0001 / (98)3215-4976 / (00)4004-0001 / (98)3227-8250 / (11)2236-7779 / (98)3227-6855 / (98)3232-5751 / (98)3227-4716 / (98)3245-1792 / (99)3212-1284 / (99)3525-2425 / (99)3521-3042 / (98)4004-0001 / (98)3236-2124 / (98)3236-2068 / (98)3245-7801 / (98)3216-3400 / (98)3003-0500 / (98)3222-4560 / (99)3542-7000 / (98)3232-5060 / (98)3243-1822 / (99)3541-2112 / (98)3216-3300 / (61)3310-7474 / (99)3642-0272 / (99)3642-1552 / (98)3247-1236 / (98)3216-3500 / (98)3216-3410 / (99)3521-3011 / (98)98144-5840 / (98)8144-5840 / (98)3182-8500 / (98)3236-2468 / (98)3227-8136 / (61)3102-0000 / (98)9972-3511 / (99)3525-1313 / (99)3525-4145 / (98)3243-0885 / (61)3102-2000 / (98)3227-2442 / (61)3101-7550 / (00)4001-0001 / (99)3538-1390 / (98)3198-6471 / (98)3239-1000 / (99)3541-3384 / (99)3535-1528 / (00)0000-0000 / (98)8121-8833 / (61)4004-0101 / (98)3232-1199 / (98)2107-0001 / (98)3224-1252 / (61)3493-9002 / (98)3654-5148 / (99)3535-1848 / (11)1111-1111 / (61)3329-1400 / (98)3664-2008 / (08)0072-9072 / (99)3212-2323 / (98)4004-1000 / (98)3221-1936 / (06)1349-3100 / (61)3493-1000 / (98)3216-3301 / (61)3493-1177 / (61)3493-2929 / (98)3471-1265 / (99)3641-1351 / (62)3463-9002 / (98)3383-1200 / (99)3551-2170 / (98)3248-0979 / (98)3235-9963 / (99)3668-1155 / (21)3808-3715 / (98)3194-4800 / (99)3621-1982 / (98)4001-0000 / (98)3399-1169 / (99)3663-2380 / (98)3371-1693 / (99)3531-6538 / (99)3661-1185 / (61)3102-4242 / (86)9940-4886 / (99)3663-1209 / (98)3472-1101 / (98)3258-3014 / (61)4004-0001 / (99)3663-1361 / (98)3215-3927 / (11)4004-0001 / (98)3345-1152 / (99)3558-1352 / (08)0072-9567 / (61)3493-2930 / (98)4003-3001 / (61)3493-4635 / (61)3493-4645 / (94)3321-1075 / (98)8852-6687 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] .
FINALIDADE: CITAÇÃO para tomar(em) conhecimento dos termos da presente ação, e ainda, INTIMAÇÃO para comparecer(em) na sede deste Juizado para a audiência UNA - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 25/05/2023 11:00h, a ser realizada na 2a.
Sala de Audiência do 11º Juizado de forma PRESENCIAL na sede deste Juizado, localizado na Avenida Casemiro Júnior, nº 260, Faculdade Santa Terezinha – CEST, Anil, São Luís/MA – CEP: 65.024-320.
ADVERTÊNCIA: 1.
A presente objetiva a citação de V.
Senhoria por todo o conteúdo do pedido contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado; 2.
Não comparecendo V.
Senhoria à audiência designada, acompanhada ou não de advogado ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido, será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº. 9.099/95 e ENUNCIADOS nº 11 e 78; 3.
Na ocasião da audiência V.
Senhoria terá a oportunidade de produzir provas admitidas em sede de Juizado Especial, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou caso seja necessária a intimação o requerimento deverá se encaminhado à secretaria judicial com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data agendada para audiência; 4.
A sua DEFESA deverá ser apresentada até a data da audiência acima especificada, por si ou através de advogados, sendo imprescindível que se esclareça que, nas causas de até 20 salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados, já nas de valor superior a 20 salário mínimos, a assistência de advogado é obrigatória; 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar antes da audiência designada todos os documentos necessários, assim como a necessária carta de preposto para legal representação, com o fito de dirimir dúvidas; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, da Lei nº. 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei nº. 9.099/95; 8.
Considerando a inexistência de procedimento sigiloso em sede de Juizados Especiais, fica advertida a parte reclamada que, eventual defesa a ser lançada, não deverá ser gravada com a opção "SIGILO", sob pena de não recebimento e desconsideração do peticionamento e dos documentos nele acostados.
OBSERVAÇÕES: 1.
Em caso de dúvida entrar em contato pelo telefone (98) 99981-1655 (WhatsApp), (98) 3198-4756 (Atendimento), https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel11 (Balcão Virtual), [email protected] (e-mail) Expedido nesta cidade de São Luis/MA, aos 6 de março de 2023.
Eu, MILEIDE REIS MORAIS, Servidor(a) Judicial, o digitei, subscrevi e assinei digitalmente de ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do 11º Juizado.
Nos termos do Provimento 392018, o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial, acessando o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo “número do documento” utilize os códigos de acesso abaixo.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030308275241500000081123177 PROVAS Documento Diverso 23030308275252200000081123178 PRCURAÇÃO BRUNO Documento Diverso 23030308275304300000081123179 INICIAL - BRUNO - DE TARIFA BB Documento Diverso 23030308275318900000081123182 COMP RESIDENCIA Documento Diverso 23030308275333800000081123183 : - 
                                            
06/03/2023 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
03/03/2023 08:29
Audiência Conciliação designada para 25/05/2023 11:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
 - 
                                            
03/03/2023 08:29
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803138-20.2022.8.10.0000
Flavio Radaelli Dal Bam
Gustavo de Souza Dal Bam
Advogado: Guilherme Carneiro Matos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/02/2022 23:50
Processo nº 0000930-43.2013.8.10.0055
Analucia Amaral Froes
Municipio de Santa Helena
Advogado: Antonio Augusto Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/09/2013 17:07
Processo nº 0801661-60.2022.8.10.0032
Raimunda de Araujo do Nascimento
Banco Pan S/A
Advogado: Thays Arruda Figueiredo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/08/2022 14:55
Processo nº 0000229-45.2018.8.10.0140
Gelcina de Nazare Santos Maciel Parente
Municipio de Vitoria do Mearim
Advogado: Marinel Dutra de Matos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/07/2023 16:16
Processo nº 0000229-45.2018.8.10.0140
Gelcina de Nazare Santos Maciel Parente
Municipio de Vitoria do Mearim
Advogado: Marinel Dutra de Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/01/2018 00:00