TJMA - 0802853-71.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 08:51
Recebidos os autos
-
03/04/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 18:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
07/11/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:04
Juntada de contrarrazões
-
25/10/2023 00:56
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802853-71.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Fornecimento de Energia Elétrica] DEMANDANTE: ROSANGELA PINHEIRO DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da DECISAO cujo teor segue transcrito: ...
Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após este prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, 19 de setembro de 2023.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 23 de outubro de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
23/10/2023 20:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 17:04
Decorrido prazo de ROSANGELA PINHEIRO em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:35
Decorrido prazo de ROSANGELA PINHEIRO em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/09/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 07:46
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 19:20
Juntada de recurso inominado
-
18/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802853-71.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR/DEMANDANTE: ROSANGELA PINHEIRO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PATRICIA PINHEIRO RIBEIRO - MA18797, LUANA DUARTE ASSUNCAO DE FREITAS - MA17627 REU/DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da DECISAO cujo teor segue transcrito: ...
Assim sendo, rejeitos os embargos de declaração opostos pelo ROSANGELA PINHEIRO, mantendo íntegra a sentença.
Por oportuno, não excede registrar que os embargos ora examinados se aproximaram na procrastinação.
Por isso, em avançando a embargante nessa trilha, aplicar-se-lhe-ão as sanções cabíveis.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 16 de setembro de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
16/09/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 10:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2023 04:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 01/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 01:15
Juntada de contrarrazões
-
13/07/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 08:17
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 08:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2023 20:55
Juntada de embargos de declaração
-
29/05/2023 13:39
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2023 00:37
Decorrido prazo de ROSANGELA PINHEIRO em 21/05/2023 06:00.
-
18/05/2023 08:51
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 01:27
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 20:45
Juntada de petição
-
17/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802853-71.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Fornecimento de Energia Elétrica] DEMANDANTE: ROSANGELA PINHEIRO DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PATRICIA PINHEIRO RIBEIRO - MA18797 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 48 horas, junte nos autos, cópia das faturas com competência nos meses 09/2022, 10/ 2022, e 11/2022, bem como os respectivos comprovantes de pagamento, sob pena de extinção do processo (...).
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 16 de maio de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
16/05/2023 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 08:36
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 08:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2023 08:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
27/04/2023 08:26
Juntada de petição
-
26/04/2023 23:24
Juntada de contestação
-
19/04/2023 19:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 13:18
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
16/04/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802853-71.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR/DEMANDANTE: ROSANGELA PINHEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PATRICIA PINHEIRO RIBEIRO - MA18797 RÉU/DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 27/04/2023 08:40, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA).
Paço do Lumiar, 3 de abril de 2023 MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
03/04/2023 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 15:23
Audiência Una redesignada para 27/04/2023 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
06/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802853-71.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Fornecimento de Energia Elétrica] DEMANDANTE: ROSANGELA PINHEIRO DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PATRICIA PINHEIRO RIBEIRO - MA18797 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o dia 25/05/2023 08:30, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Paço do Lumiar, 3 de março de 2023 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
03/03/2023 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/12/2022 10:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/05/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
24/12/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0859885-26.2018.8.10.0001
Armazem Mateus S.A.
Planeta Rural Comercio de Produtos Agrop...
Advogado: Mourival Epifanio de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/11/2018 17:04
Processo nº 0813557-12.2022.8.10.0029
Maria Lusinete Martins de Queiroz
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/09/2022 11:55
Processo nº 0804061-65.2019.8.10.0060
Girlene Sousa da Silva
Instituto Nacional de Seguro Social - --...
Advogado: Wilson Dhavid Machado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/08/2019 16:20
Processo nº 0800524-55.2023.8.10.0049
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Heldai Almeida dos Santos
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/02/2023 10:24
Processo nº 0802853-71.2022.8.10.0050
Rosangela Pinheiro
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Patricia Pinheiro Ribeiro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/11/2023 18:36