TJMA - 0835121-34.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 10:51
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 22:46
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE SOUSA NETO em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 16:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/11/2024 04:49
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA CHAGAS DE SOUSA em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 10:15
Conclusos para despacho
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31/10/2024 10:15
Juntada de Certidão
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10/10/2024 08:27
Juntada de diligência
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10/10/2024 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 08:27
Juntada de diligência
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24/09/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:57
Classe retificada de OPOSIÇÃO (236) para REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234)
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03/05/2024 11:09
Conclusos para despacho
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03/05/2024 11:08
Juntada de Certidão
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13/03/2024 10:16
Juntada de petição
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27/02/2024 01:49
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2024 10:49
Juntada de Certidão
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14/12/2023 14:09
Juntada de juntada de ar
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13/11/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 15:39
Juntada de Mandado
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08/08/2023 18:09
Determinada a citação de ISABEL CRISTINA CHAGAS DE SOUSA - CPF: *59.***.*60-59 (OPOSTO)
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08/08/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 17:01
Conclusos para despacho
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27/07/2023 17:01
Juntada de Certidão
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19/04/2023 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE SOUSA NETO em 06/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:14
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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15/04/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: OPOSIÇÃO (236) PJE Nº 0835121-34.2022.8.10.0001 REQUERENTE: ANDRE FELIPE SOUSA ARAUJO ADVOGADO: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA NETO OAB: MA16424 DESPACHO: 1- Acolho o pedido de remoção da inventariante ora formulado ante as robustas provas colacionadas e nos termos do artigo 622 , incisos III , V e VI do CPC tendo em vista que a inventariante - ISABEL CRISTINA CHAGAS DE SOUSA quando do exercício do encargo de inventariante não cumpriu seu mister, não realizou prestação de contas , realizou vendas de bens imóveis sem autorização judicial ademais já foi removida do encargo de curadora do herdeiro da herança de forma que não tem mais legitimidade para o referido encargo.
Em razão fatos supra nomeio para o encargo o Sr.
ZANONI PASSOS SILVA FILHO atual curador como novo inventariante devendo no prazo de lei prestar compromisso com a assinatura do termo. 2- Expeça-se novo termo de inventariante nos autos do processo nº 0842281-52.2018.
Após a assinatura do termo venham os autos conclusos.
Publique-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 22 de Novembro de 2022 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
23/02/2023 21:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 08:51
Juntada de petição
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17/08/2022 11:05
Conclusos para despacho
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17/08/2022 11:05
Juntada de Certidão
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06/07/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 10:43
Juntada de petição
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23/06/2022 17:33
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 17:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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