TJMA - 0803694-24.2020.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 03:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2022 23:59.
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12/04/2023 18:10
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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15/03/2023 16:48
Juntada de Certidão
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26/01/2023 17:57
Juntada de termo
-
13/01/2023 15:23
Juntada de Certidão
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13/12/2022 16:39
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 16:37
Processo Desarquivado
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09/09/2022 12:13
Arquivado Provisoriamente
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08/09/2022 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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08/09/2022 10:29
Realizado cálculo de custas
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01/09/2022 16:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/09/2022 16:18
Transitado em Julgado em 01/08/2022
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02/08/2022 22:17
Decorrido prazo de REUBER JABOUR BIANQUINI em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 17:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/08/2022 23:59.
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12/07/2022 02:37
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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12/07/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 17:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/06/2022 14:44
Conclusos para julgamento
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30/06/2022 14:43
Juntada de termo
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30/06/2022 14:30
Juntada de petição
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27/06/2022 11:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/05/2022 23:59.
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28/04/2022 14:25
Expedição de Carta precatória.
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28/04/2022 04:47
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 19:14
Juntada de Carta precatória
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02/04/2022 11:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/04/2022 23:59.
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31/03/2022 10:30
Outras Decisões
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30/03/2022 14:00
Conclusos para despacho
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30/03/2022 14:00
Juntada de termo
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29/03/2022 11:15
Juntada de petição
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28/03/2022 02:16
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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28/03/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 12:38
Juntada de aviso de recebimento
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23/03/2022 12:36
Juntada de aviso de recebimento
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07/03/2022 10:36
Juntada de petição
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18/12/2021 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo n.º 0803694-24.2020.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Parte: REUBER JABOUR BIANQUINI INTIMAÇÃO Nos termos da Despacho ID 49764079, fica(m) INTIMADA(S) a(s) parte(s) exequente(a), por seus respectivos advogados do termo de penhora ID 51595430. Açailândia, Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021.
ANDREIA AMARAL RODRIGUES Diretor de Secretaria - 2ª Vara Cível -
16/12/2021 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2021 13:35
Juntada de Mandado
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14/12/2021 13:24
Juntada de termo
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25/11/2021 11:24
Juntada de termo
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09/09/2021 10:59
Juntada de petição
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29/08/2021 14:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/08/2021 23:59.
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13/08/2021 09:47
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0803694-24.2020.8.10.0022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: BANCO DO BRASIL SA Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Requerido: REUBER JABOUR BIANQUINI DESPACHO Promova-se a penhora, através de termo nos autos, do bem dado em garantia, intimando-se, a seguir, as partes.
A seguir, realize-se a avaliação do bem, em trinta dias, com a intimação das partes, que terão quinze dias para se manifestar.
Açailândia/MA, 27 de julho de 2021. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
10/08/2021 23:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 12:59
Juntada de petição
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03/03/2021 07:30
Decorrido prazo de REUBER JABOUR BIANQUINI em 02/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 11:49
Conclusos para despacho
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01/03/2021 11:48
Juntada de Certidão
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10/02/2021 11:20
Juntada de termo
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09/02/2021 17:34
Juntada de Certidão
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06/02/2021 18:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/01/2021 23:59:59.
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05/02/2021 12:28
Juntada de aviso de recebimento
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04/02/2021 11:54
Juntada de petição
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29/01/2021 05:28
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
Número do Processo: 0803694-24.2020.8.10.0022 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 Parte: REUBER JABOUR BIANQUINI DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO DO BRASIL S/A, em face do despacho inicial proferida nos autos, sob a alegação de omissão, uma vez que não teria se manifestado quanto à emissão de certidão comprobatória de ajuizamento da execução.
Brevemente relatados, decido.
Compulsando os autos, verifico estar satisfeito o requisito de admissibilidade, posto que os Embargos são tempestivos (artigo 1.023 do Código de Processo Civil).
Quanto ao cabimento dos Embargos, dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Insurge-se a parte embargante em face do despacho inicial proferido nos autos, alegando omissão, uma vez que não teria se manifestado quanto à emissão de certidão comprobatória de ajuizamento da execução.
Assiste razão à parte embargante, uma vez que o pedido da certidão está inserido na petição ID 37732684, p. 08, o qual não foi apreciado por este juízo. Diante disso, acolho os embargos de declaração apresentados para autorizar a expedição da certidão requerida, mediante recolhimento das custas necessárias.
Intimem-se.
Açailândia, 25 de novembro de 2020.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
18/01/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 08:42
Juntada de Certidão
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27/11/2020 07:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 10:59
Outras Decisões
-
25/11/2020 11:30
Conclusos para decisão
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25/11/2020 11:29
Juntada de termo
-
25/11/2020 11:29
Juntada de Certidão
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25/11/2020 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2020 11:26
Juntada de Carta ou Mandado
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23/11/2020 12:31
Juntada de petição
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19/11/2020 00:55
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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19/11/2020 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 11:26
Outras Decisões
-
09/11/2020 22:05
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 22:04
Juntada de termo
-
09/11/2020 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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