TJMA - 0847198-75.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 02:04
Decorrido prazo de THIAGO FERNANDES AZEVEDO em 18/03/2024 23:59.
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22/03/2024 02:04
Decorrido prazo de ELSON GOUVEIA FRAZAO em 18/03/2024 23:59.
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21/03/2024 10:01
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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21/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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21/03/2024 10:01
Publicado Sentença (expediente) em 13/03/2024.
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21/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 13:47
Juntada de petição
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11/03/2024 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2024 09:09
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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05/03/2024 11:50
Conclusos para decisão
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05/03/2024 11:01
Juntada de petição
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05/03/2024 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2024 09:23
Juntada de Certidão
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29/02/2024 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/02/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 14:02
Conclusos para decisão
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27/02/2024 14:01
Juntada de termo
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09/05/2023 10:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/05/2023 15:43
Conclusos para decisão
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03/05/2023 15:14
Juntada de petição
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19/04/2023 03:18
Decorrido prazo de ELSON GOUVEIA FRAZAO em 06/03/2023 23:59.
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19/04/2023 02:44
Decorrido prazo de THIAGO FERNANDES AZEVEDO em 06/03/2023 23:59.
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14/04/2023 16:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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14/04/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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03/04/2023 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2023 11:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2023 09:00, 4ª Vara Criminal de São Luís.
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31/03/2023 11:43
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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28/02/2023 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2023 20:44
Juntada de diligência
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28/02/2023 16:50
Juntada de petição
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27/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 4ª VARA CRIMINAL Autos nº 0847198-75.2022.8.10.0001 Classe CNJ: INQUÉRITO POLICIAL (279) DECISÃO Tendo em vista o acordo de não persecução penal (artigo 28-A do Código de Processo Penal) apresentado nos autos, designo o dia 31 de março de 2023, às 9h, para a audiência de homologação.
Posto isso, concomitantemente: a.
Intime-se o Ministério Público, por vista dos autos (artigo 370, § 4o, do Código de Processo Penal); b.
Intime-se o investigado/compromissado, pessoalmente, por mandado, para comparecimento na sede deste juízo, portando documento de identificação; b.1.
Conste-se, no mandado, a observação de que o Oficial de Justiça poderá realizar o cumprimento desse ato em horário especial, independentemente de autorização judicial, nos termos do artigo 212, do Código de Processo Civil/2015, cujo inteiro teor deverá ser transcrito nos expedientes; c.
Intime-se o advogado, via DJEN ou qualquer outro meio idôneo.
Deve a secretaria providenciar o cumprimento integral das diligências aqui determinadas, inclusive, cobrar da Central de Mandados eventuais pendências quanto à intimação do investigado.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
São Luís – MA, data do sistema.
Ana Cristina Ferreira Gomes de Araújo Juíza de Direito -
24/02/2023 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2023 17:40
Expedição de Mandado.
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25/11/2022 20:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/03/2023 09:00 4ª Vara Criminal de São Luís.
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25/11/2022 12:24
Outras Decisões
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22/11/2022 18:28
Decorrido prazo de 8º Distrito de Polícia Civil da Liberdade em 06/09/2022 23:59.
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22/11/2022 16:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 01/09/2022 23:59.
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07/10/2022 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/10/2022 09:21
Conclusos para decisão
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07/10/2022 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/10/2022 09:19
Juntada de Certidão
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07/10/2022 09:18
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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27/09/2022 17:07
Juntada de autos de inquérito policial (279)
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14/09/2022 09:40
Juntada de petição
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14/09/2022 08:53
Juntada de petição
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23/08/2022 11:47
Juntada de protocolo
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22/08/2022 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 08:44
Conclusos para despacho
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22/08/2022 08:44
Juntada de Certidão
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21/08/2022 09:25
Juntada de Certidão
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21/08/2022 09:23
Juntada de Certidão
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21/08/2022 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2022 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2022 08:49
Outras Decisões
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21/08/2022 08:00
Juntada de parecer de mérito (mp)
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21/08/2022 05:50
Conclusos para decisão
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21/08/2022 05:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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