TJMA - 0009030-13.2017.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:42
Juntada de Certidão
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12/09/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 08:59
Juntada de Certidão
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17/08/2024 08:57
Juntada de diligência
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14/08/2024 13:57
Juntada de diligência
-
14/08/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 13:57
Juntada de diligência
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12/07/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 10:19
Juntada de Ofício
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12/07/2024 10:06
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 09:08
Recebidos os autos
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12/07/2024 09:08
Juntada de despacho
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24/04/2024 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/04/2024 12:47
Juntada de Certidão
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24/04/2024 12:24
Juntada de Certidão
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23/04/2024 12:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/04/2024 11:31
Conclusos para decisão
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10/04/2024 11:09
Juntada de contrarrazões
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10/04/2024 02:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 09/04/2024 23:59.
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25/03/2024 07:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2024 07:55
Juntada de Certidão
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25/03/2024 07:50
Juntada de Certidão
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24/03/2024 17:42
Juntada de apelação
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21/03/2024 23:05
Juntada de diligência
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21/03/2024 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 23:05
Juntada de diligência
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20/03/2024 23:53
Decorrido prazo de ROMARIO DE AQUINO SODRE em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:29
Decorrido prazo de ROMARIO DE AQUINO SODRE em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 17:54
Decorrido prazo de ROMARIO DE AQUINO SODRE em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 11:12
Decorrido prazo de IURI ANDERSON DE SOUSA SANTOS em 15/03/2024 23:59.
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17/03/2024 03:53
Publicado Sentença (expediente) em 14/03/2024.
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17/03/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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15/03/2024 15:01
Juntada de petição
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13/03/2024 15:07
Juntada de diligência
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13/03/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 15:07
Juntada de diligência
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12/03/2024 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 08:09
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2024 12:10
Desentranhado o documento
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11/03/2024 12:04
Julgado procedente o pedido
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04/09/2023 10:25
Conclusos para julgamento
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02/09/2023 18:15
Juntada de petição
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25/08/2023 00:50
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data: 14/06/2023 Hora: 11h00min Processo n.º 0009030-13.2017.8.10.0001 Juiz de Direito: LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS Promotor de Justiça: ORLANDO PACHECO DE ANDRADE FILHO Acusado: IURI ANDERSON DE SOUSA SANTOS Advogados: EDNEIA MATOS LIMA, OAB/MA 15.956; LUÍS CLÁUDIO SALES ROCHA, OAB/MA 25.747 _____________________________________________________________________________________________________________________ Pregão: Na hora designada, foi constatada a presença do MM.
Juiz de Direito Luís Carlos Dutra dos Santos; do Promotor de Justiça Orlando Pacheco de Andrade Filho; do acusado Iuri Anderson de Sousa Santos; da advogada Edneia Matos Lima, OAB/MA 15.956 e da testemunha Antônio Danilo Lopes Gomes.
Inquirição da testemunha presente e interrogatório do acusado: Realizados, na ordem legal, com uso de recurso audiovisual, ficando as partes cientes da vedação quanto à divulgação não autorizada da gravação a pessoas estranhas ao processo e de que tais registros possuem o fim único e exclusivo de documentação processual.
Requerimento formulado pelo Ministério Público Estadual: Nada requereu.
Requerimento formulado pela defesa: Nada requereu.
Deliberação Judicial: Declaro encerrada a instrução probatória.
Junte-se a certidão de antecedentes criminais e tempo de prisão do acusado.
Assino o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para as partes apresentarem alegações finais, em forma de memoriais, a começar pela acusação, após a defesa.
Encerramento: Nada mais havendo, foi lavrado este termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Sandolini Assunção Braga - Auxiliar Judiciário, digitei-o.
Link de acesso: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=jV8yGryJsO5crBso0J72 Juiz de Direito Luís Carlos Dutra dos Santos Promotor de Justiça Orlando Pacheco de Andrade Filho Testemunha Antônio Danilo Lopes Gomes Acusado Iuri Anderson de Sousa Santos Advogada Edneia Matos Lima, OAB/MA 15.956-A -
23/08/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 14:15
Juntada de petição
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22/08/2023 02:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 21/08/2023 23:59.
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04/08/2023 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2023 12:53
Juntada de Certidão
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14/06/2023 15:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 11:00, 5ª Vara Criminal de São Luís.
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09/05/2023 14:11
Juntada de petição
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09/05/2023 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2023 09:34
Juntada de termo
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09/05/2023 09:27
Juntada de Ofício
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20/04/2023 10:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 11:00, 5ª Vara Criminal de São Luís.
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20/04/2023 08:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2023 10:30, 5ª Vara Criminal de São Luís.
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19/04/2023 22:37
Decorrido prazo de IURI ANDERSON DE SOUSA SANTOS em 03/04/2023 23:59.
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19/04/2023 16:57
Decorrido prazo de IURI ANDERSON DE SOUSA SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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19/04/2023 07:23
Decorrido prazo de ORLANDO DA SILVA FERREIRA em 14/03/2023 23:59.
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19/04/2023 06:16
Decorrido prazo de EDNEIA MATOS LIMA em 13/03/2023 23:59.
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15/04/2023 01:38
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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15/04/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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30/03/2023 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2023 11:35
Juntada de diligência
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16/03/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 14:59
Juntada de diligência
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13/03/2023 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 20:46
Juntada de diligência
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10/03/2023 07:14
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Processo n.º 0009030-13.2017.8.10.0001 DESPACHO Cuida-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de IURI ANDERSON DE SOUSA SANTOS, que apresentou resposta escrita à acusação por intermédio de advogada constituída (ID 86173033).
Considerando a existência de procuração nos autos (ID 860751120) e que esta defesa preliminar foi apresentada de forma espontânea, o que denota a plena ciência do acusado quanto à pretensão punitiva neste Juízo, dou por suprida a sua falta de citação pessoal, bem como futura alegação de nulidade, nos termos do artigo 570, do Código de Processo Penal.
Não vislumbro, no presente caso, a presença de alguma das hipóteses mencionadas no artigo 397, do Código de Processo Penal, que autorizam a absolvição sumária, pois não há elementos indicativos da existência de excludente de ilicitude ou de culpabilidade, bem como, de atipicidade da conduta imputada e causa de extinção da punibilidade do agente.
Dessa forma, considero remanescentes os fundamentos que levaram ao recebimento da denúncia e, para a audiência de que trata o artigo 400, do Código de Processo Penal, designo o DIA 19 DE ABRIL DE 2023, ÀS 10h30min, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo.
Intime-se o denunciado, ficando desde já determinada a realização de pesquisas junto aos sistemas de praxe para fins de identificação do seu endereço atualizado, sendo o caso.
Intime-se ainda a advogada constituída e testemunhas arroladas na denúncia.
Faculto ao incriminado a apresentação de testemunhas de defesa em banca, independentemente de intimação.
Notifique-se o Ministério Público Estadual.
Cumpra-se, integralmente.
São Luís/MA, data do sistema.
LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS Juiz Titular da 5ª Vara Criminal -
06/03/2023 17:11
Juntada de Certidão
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06/03/2023 16:09
Juntada de termo
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06/03/2023 16:01
Juntada de Ofício
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06/03/2023 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 15:45
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 13:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/04/2023 10:30 5ª Vara Criminal de São Luís.
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27/02/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2023 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2023 23:29
Juntada de diligência
-
22/02/2023 12:45
Conclusos para decisão
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20/02/2023 19:34
Juntada de petição
-
17/02/2023 10:05
Juntada de petição
-
06/02/2023 15:51
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 09:14
Juntada de Mandado
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06/02/2023 08:50
Juntada de termo
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18/01/2023 13:58
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/01/2023 10:12
Recebida a denúncia contra IURI ANDERSON DE SOUSA SANTOS - CPF: *02.***.*26-69 (INVESTIGADO)
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14/12/2022 13:01
Conclusos para decisão
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14/12/2022 13:01
Juntada de Certidão
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13/12/2022 12:41
Juntada de denúncia
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13/10/2022 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 12:19
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2017
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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