TJMA - 0801478-20.2021.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 08:18
Juntada de petição
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10/12/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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05/10/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 00:51
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 04:28
Decorrido prazo de ALFREDO DESOUSA BARROS em 14/12/2023 23:59.
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29/11/2023 05:11
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE PROCESSO Nº: 0801478-20.2021.8.10.0131 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALFREDO DESOUSA BARROS Advogado do(a) EXEQUENTE: ALDEAO JORGE DA SILVA - MA13244-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Usando da atribuições que me são conferidas pelo art. 152, II, do CPC c/c o art. 1º, XXXIV, do Provimento 22/2018 - CGJ, INTIMO a parte autora, bem como seu(ua) procurador(a) devidamente habilitado(a) nos autos, para tomarem ciência do(s) alvará(s) expedido(s) e juntado(s) aos autos.
Senador La Rocque/MA, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO WELLINGTON NEVES DE OLIVEIRA Tecnico Judiciario Sigiloso Assino conforme o Art. 1º do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA. -
27/11/2023 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 10:07
Juntada de Certidão
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31/08/2023 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2023 14:30
Conclusos para decisão
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22/08/2023 14:29
Juntada de termo
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18/08/2023 14:56
Juntada de petição
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18/08/2023 14:55
Juntada de petição
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17/08/2023 14:35
Juntada de petição
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10/08/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/08/2023 23:59.
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18/07/2023 03:33
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Av.
Mota e Silva, nº 440, Centro Proc. n. 0801478-20.2021.8.10.0131 EXEQUENTE: ALFREDO DESOUSA BARROS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALDEAO JORGE DA SILVA - MA13244-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Torno sem efeito o despacho de ID 88111490.
Sem prejuízo do pagamento das custas, referentes ao cumprimento de sentença, pelo réu, ao fim do processo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2o, I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar voluntariamente o pagamento integral do débito, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor apresentado na sentença e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, caput e § 1o, CPC). ou ainda, querendo, decorrido o prazo retro, em 15 (quinze) dias, apresente impugnação nos próprios autos.
Determino ainda: Em caso de não pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, certifique-se e, intime-se a exequente para atualizar o débito, ato contínuo, proceda-se o processamento da penhora on line.
Decorrido o prazo de 24 horas da resposta acerca dos bloqueios determinados via Sisbajud, cancele-se quaisquer indisponibilidades excessivas de ativos nas contas dos executados (art. 854, § 1º).
Do ativo financeiro bloqueado, correspondente ao valor indicado na execução, intime(m)-se o (s) executado(s) para que tome (m) conhecimento, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se, nos termos do art. 854, inciso I e II do CPC.
Não apresentadas manifestações do (s) executado(s), ficarão convertidas a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ato contínuo, promova-se a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Apresentada manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
O presente já serve como mandado.
Cumpra-se.
Senador La Rocque/MA, data da assinatura.
ANTÔNIO MARTINS DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA -
14/07/2023 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 10:38
Juntada de petição
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04/05/2023 00:57
Decorrido prazo de ALDEAO JORGE DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
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19/04/2023 18:50
Decorrido prazo de ALFREDO DESOUSA BARROS em 24/03/2023 23:59.
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19/04/2023 18:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/03/2023 23:59.
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16/04/2023 00:07
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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14/04/2023 18:25
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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14/04/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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12/04/2023 14:05
Conclusos para despacho
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12/04/2023 14:05
Juntada de termo
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12/04/2023 10:50
Juntada de petição
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04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Proc. n. 0801478-20.2021.8.10.0131 EXEQUENTE: ALFREDO DESOUSA BARROS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALDEAO JORGE DA SILVA - MA13244-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Considerando que apenas a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e que no pedido de cumprimento de sentença está sendo executado os honorários do advogado, determino a intimação do credor dos honorários para efetuar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que a gratuidade da justiça constitui direito personalíssimo, logo não se estende ao advogado da parte litigante. (TJ-SP – AI: 21059039720178260000 SP 2105903-97.2017.8.26.0000, Relator: Ponte Neto, Data de Julgamento: 28/06/2017, 8a Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 28/06/2017).
O presente já serve como mandado.
Cumpra-se.
Senador La Rocque/MA, data da assinatura.
ANTÔNIO MARTINS DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA -
03/04/2023 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 15:03
Conclusos para despacho
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17/03/2023 15:03
Juntada de termo
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17/03/2023 15:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2023 08:36
Juntada de petição
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08/03/2023 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 09:49
Juntada de Certidão
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07/03/2023 13:47
Recebidos os autos
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07/03/2023 13:47
Juntada de despacho
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12/08/2022 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/08/2022 10:34
Juntada de Certidão
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03/08/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 09:07
Conclusos para decisão
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01/08/2022 09:07
Juntada de termo
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07/04/2022 14:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/04/2022 23:59.
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06/04/2022 05:28
Juntada de contrarrazões
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21/03/2022 00:21
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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21/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 13:25
Juntada de Certidão
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23/02/2022 08:43
Juntada de apelação cível
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22/02/2022 19:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/02/2022 23:59.
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22/02/2022 15:59
Julgado improcedente o pedido
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22/02/2022 10:46
Conclusos para julgamento
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22/02/2022 10:46
Juntada de Certidão
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08/02/2022 14:59
Juntada de réplica à contestação
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04/02/2022 11:29
Juntada de contestação
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01/12/2021 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 17:03
Conclusos para despacho
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08/10/2021 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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