TJMA - 0866438-50.2022.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 00:16
Decorrido prazo de LEANDRO DE JESUS LEITE COLINS em 05/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 16:52
Juntada de alegações finais
-
31/07/2025 16:14
Juntada de petição
-
29/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2025 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 11:14
Decorrido prazo de DELEGACIA DE ACIDENTES DE TRÂNSITO em 21/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 20:38
Juntada de diligência
-
27/02/2025 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 20:38
Juntada de diligência
-
25/02/2025 16:49
Juntada de protocolo
-
10/02/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 10:23
Juntada de Ofício
-
30/01/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 13:41
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
30/04/2024 15:04
Juntada de termo
-
11/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 00:11
Decorrido prazo de ARISTIDES LIMA FONTENELE em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:11
Decorrido prazo de LEANDRO DE JESUS LEITE COLINS em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:06
Juntada de Ofício
-
04/04/2024 01:52
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Acidentes de Trânsito em 03/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 11:17
Juntada de protocolo
-
26/03/2024 01:57
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 14:20
Expedição de Informações pessoalmente.
-
15/03/2024 17:36
Outras Decisões
-
20/10/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/10/2023 09:00, 16ª Vara Cível de São Luís.
-
18/10/2023 16:16
Juntada de petição
-
16/10/2023 15:27
Juntada de petição
-
13/10/2023 10:54
Juntada de petição
-
09/10/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 11:23
Juntada de diligência
-
09/10/2023 00:29
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
08/10/2023 18:59
Juntada de petição
-
07/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0866438-50.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA PEREIRA DIAS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA - OAB MA5206-A, LEANDRO DE JESUS LEITE COLINS - OAB MA24435 REU: TRANSPORTE PREMIUM LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: ARISTIDES LIMA FONTENELE - OAB MA7750-A Tendo em vista a necessidade de reorganização da pauta de audiências, em atenção à audiência de instrução designada, determino a alteração do horário para que ocorra no dia 19.10.2023, às 09h00min, na sala de audiência desta 16ª Vara Cível.
Na oportunidade, ocorrerá a tomada de depoimento pessoal do representante do requerido, que deverá ser intimado para comparecer em juízo na data e hora marcada, ciente de que, caso não compareça por motivo justificado, ou comparecendo, recusar-se a depor, será aplicada a pena de confissão (art.385, § 1º, CPC).
Ainda, será realizada a tomada de depoimento de testemunhas arroladas pelas partes, que serão apresentadas em juízo na data e hora marcada, sem prejuízo da juntada do rol no prazo legal, sob pena de preclusão de produção da prova.
A audiência será realizada na sala de audiências desta vara na modalidade presencial, facultada a escolha de celebração do ato por videoconferência, mediante pedido das partes, oportunidade em que será acessado pelo link: https://vc.tjma.jus.br/secciv16slz, senha: tjma1234.
Em caso de dúvidas, as partes podem entrar em contato via WhatsApp: (98)3194-5671 ou email:[email protected] Intimem-se.
Serve este de CARTA e/ou MANDADO DE INTIMAÇÃO.
São Luís - MA., data do sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar, respondendo pela 16ª Vara Cível -
05/10/2023 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 07:58
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 09:00, 16ª Vara Cível de São Luís.
-
02/10/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 09:50
Juntada de aviso de recebimento
-
16/08/2023 10:07
Juntada de petição
-
15/08/2023 03:50
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
15/08/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
15/08/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
15/08/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
14/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0866438-50.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA PEREIRA DIAS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA - OAB MA5206-A, LEANDRO DE JESUS LEITE COLINS - OAB MA24435 REU: TRANSPORTE PREMIUM LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: ARISTIDES LIMA FONTENELE - OAB MA7750-A Não há preliminares a apreciar tampouco irregularidades ou vícios sanáveis (CPC, arts.352 e 357, I) e nem razão para extinção ou julgamento antecipado (parcial ou total) do mérito (CPC, arts.354 a 356).
Passo agora às providências elencadas no art.357, II a V, do CPC.
Dos fatos incontroversos: ocorrência de acidente automobilístico em que o filho da genitora faleceu, após colisão com veículo da empresa requerida.
São pontos controvertidos sobre as quais recairão a atividade probatória: a) se há responsabilidade da empresa requerida em reparar os danos decorrentes do acidente; b) se houve culpa exclusiva da vítima; c) se é devido o pagamento de indenização por danos materiais e qual a extensão destes; d) se ocorreram danos morais.
Considerando que a relação jurídica entre as partes é de natureza consumerista, por ser o autor vítima de acidente, aplicam-se os institutos da Lei n.º 8.078/1990 (CDC), e reconhecida a hipossuficiência do autor, cabível a inversão do ônus da prova em seu favor.
Intimadas para indicar as provas que pretendiam produzir, ambas as partes pugnaram pela produção de prova oral, com pedido de colheita de depoimento pessoal da parte requerida e oitiva de testemunhas, as quais defiro.
Marco o dia 19/10/2023, às 10h00min, na sala de audiências desta 16ª Vara Cível, para a tomada de depoimento pessoal do representante do requerido, que deverá ser intimado para comparecer em juízo na data e hora marcada, ciente de que, caso não compareça por motivo justificado, ou comparecendo, recusar-se a depor, será aplicada a pena de confissão (art.385, § 1º, CPC).
Na oportunidade, será realizada ainda a tomada de depoimento de testemunhas arroladas pelas partes, que serão apresentadas em juízo na data e hora marcada, sem prejuízo da juntada do rol no prazo legal, sob pena de preclusão de produção da prova.
A audiência será realizada na sala de audiências desta vara na modalidade presencial, facultada a escolha de celebração do ato por videoconferência, mediante pedido das partes, oportunidade em que será acessado pelo link: https://vc.tjma.jus.br/secciv16slz, senha: tjma1234.
Em caso de dúvidas, as partes podem entrar em contato via WhatsApp: (98)3194-5671 ou email:[email protected] Intimem-se.
Serve este de CARTA e/ou MANDADO DE INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
10/08/2023 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 11:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 10:00, 16ª Vara Cível de São Luís.
-
01/08/2023 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/04/2023 09:11
Decorrido prazo de LEANDRO DE JESUS LEITE COLINS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:31
Decorrido prazo de LEANDRO DE JESUS LEITE COLINS em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 18:30
Juntada de petição
-
18/04/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 16:55
Juntada de petição
-
16/04/2023 11:32
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
16/04/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 10:38
Juntada de petição
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0866438-50.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA PEREIRA DIAS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA - OAB/MA 5206-A, LEANDRO DE JESUS LEITE COLINS - OAB/MA 24435 REU: TRANSPORTE PREMIUM LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: ARISTIDES LIMA FONTENELE - OAB/MA 7750-A DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, dizerem se ainda têm provas a produzir e, em caso positivo, indicar a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória e especificar o meio de prova a ser produzida.
Caso não seja necessária a produção de outras provas o processo será julgado no estado em que se encontra, pelo que determino proceda-se a inclusão em pauta, em conformidade com o disposto no art. 12, CPC.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
11/04/2023 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 16:09
Juntada de réplica à contestação
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0866438-50.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA PEREIRA DIAS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA - MA5206-A, LEANDRO DE JESUS LEITE COLINS - MA24435 REU: TRANSPORTE PREMIUM LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: ARISTIDES LIMA FONTENELE - MA7750-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís,3 de março de 2023.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar judiciário 116343 -
03/03/2023 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
19/02/2023 16:08
Juntada de contestação
-
31/01/2023 16:51
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2022 17:02
Juntada de protocolo
-
29/11/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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