TJMA - 0802948-06.2019.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2021 14:48
Arquivado Definitivamente
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10/11/2021 14:43
Transitado em Julgado em 04/11/2021
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08/11/2021 20:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 04/11/2021 23:59.
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06/10/2021 07:22
Decorrido prazo de WILSON CHARLES DOS SANTOS SOUSA em 05/10/2021 23:59.
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21/09/2021 21:00
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS 1ª VARA Processo n.º 0802948-06.2019.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)] EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA SANTOS ADVOGADO: WILSON CHARLES DOS SANTOS SOUSA OAB-MA 17783 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL e outros SENTENÇA Tratam os presentes autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por MARIA DA CONCEICAO FERREIRA SANTOS em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL e outros , qualificados na inicial.
No ID retro consta levantamento de alvará judicial. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que restou demonstrado o adimplemento do débito, consoante levantamento do débito exequendo mediante alvará judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC1.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, via PJe.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Pedreiras/MA, 3 de setembro de 2021.
Marco Adriano Ramos Fonsêca Juiz de Direito Titular da 1ª Vara 1 Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. -
10/09/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2021 08:36
Conclusos para julgamento
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06/08/2021 08:35
Juntada de Certidão
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14/05/2021 14:20
Juntada de Certidão
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14/05/2021 10:55
Juntada de Alvará
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14/05/2021 09:47
Juntada de Alvará
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11/05/2021 16:17
Juntada de petição
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03/05/2021 13:28
Juntada de
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16/03/2021 18:55
Juntada de Petição
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13/03/2021 01:15
Decorrido prazo de WILSON CHARLES DOS SANTOS SOUSA em 12/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2021.
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05/03/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS - 1ª VARA Processo nº 0802948-06.2019.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA SANTOS ADVOGADO: WILSON CHARLES DOS SANTOS SOUSA - OAB/MA 17.783 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL e outros ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, inciso VII, da PORTARIA-TJ-25612018, intimo as partes para tomarem conhecimento da expedição dos ofícios RPVS através do sistema e-PrecWeb, conforme ID nº. retro. Pedreiras/MA, Quarta-feira, 03 de Março de 2021 SARAH SWELLEM SILVA SOUSA MACHADO Secretaria Judicial da 1ª Vara -
03/03/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2021 10:51
Juntada de Ato ordinatório
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03/03/2021 10:46
Juntada de Certidão
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02/03/2021 16:14
Juntada de ato ordinatório
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23/02/2021 13:35
Juntada de Certidão
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23/02/2021 13:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 22/02/2021 23:59:59.
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24/11/2020 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2020 12:53
Juntada de Ato ordinatório
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24/11/2020 11:39
Juntada de petição
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27/10/2020 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2020 10:45
Juntada de Ato ordinatório
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27/10/2020 10:44
Transitado em Julgado em 27/10/2020
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27/10/2020 05:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 26/10/2020 23:59:59.
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25/09/2020 04:49
Decorrido prazo de WILSON CHARLES DOS SANTOS SOUSA em 24/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 20:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2020 20:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2020 19:20
Julgado procedente o pedido
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09/07/2020 16:57
Conclusos para julgamento
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09/07/2020 15:47
Juntada de Petição
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01/07/2020 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 15:11
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 01/07/2020 15:00 1ª Vara de Pedreiras .
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30/06/2020 10:33
Juntada de petição
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18/06/2020 11:01
Juntada de petição
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16/06/2020 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2020 16:17
Audiência instrução e julgamento designada para 01/07/2020 15:00 1ª Vara de Pedreiras.
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16/06/2020 16:12
Outras Decisões
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29/05/2020 15:52
Conclusos para despacho
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20/03/2020 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2020 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2020 16:49
Outras Decisões
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13/03/2020 17:25
Juntada de petição
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10/03/2020 16:45
Conclusos para despacho
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10/03/2020 16:45
Juntada de Certidão
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06/03/2020 18:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2020 23:59:59.
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08/01/2020 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2020 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 14:27
Conclusos para despacho
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03/12/2019 11:52
Juntada de petição
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20/11/2019 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2019 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2019 18:02
Conclusos para decisão
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13/11/2019 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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