TJMA - 0802857-11.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 12:39
Homologada a Transação
-
11/07/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 14:40
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
08/07/2025 00:18
Decorrido prazo de LUIZ MORAIS DO NASCIMENTO FILHO em 07/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:36
Decorrido prazo de JUVENAL PINHEIRO VIEIRA - ME em 29/05/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:12
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
28/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
24/06/2025 16:21
Juntada de diligência
-
24/06/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 16:21
Juntada de diligência
-
13/05/2025 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 18:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/04/2025 13:19
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 13:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2025 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
24/04/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:50
Outras Decisões
-
24/04/2025 12:39
Juntada de termo
-
23/04/2025 20:38
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 20:38
Juntada de termo
-
23/04/2025 13:56
Juntada de petição
-
16/04/2025 11:23
Juntada de diligência
-
16/04/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 11:23
Juntada de diligência
-
14/04/2025 14:36
Juntada de diligência
-
14/04/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 14:36
Juntada de diligência
-
28/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2025 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
13/03/2025 21:58
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
13/03/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
11/03/2025 16:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
07/03/2025 16:15
Outras Decisões
-
07/03/2025 12:54
Juntada de diligência
-
07/03/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 12:54
Juntada de diligência
-
07/03/2025 12:49
Juntada de diligência
-
07/03/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 12:49
Juntada de diligência
-
06/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:44
Juntada de termo
-
06/03/2025 10:22
Juntada de petição
-
28/02/2025 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 08:52
Expedição de Mandado.
-
16/02/2025 21:27
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 21:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
16/01/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:40
Juntada de petição
-
14/11/2024 13:22
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2024 13:21
Juntada de aviso de recebimento
-
24/10/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 15:41
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 07:31
Juntada de termo
-
28/08/2024 12:01
Juntada de petição
-
23/07/2024 04:24
Decorrido prazo de LUIZ MORAIS DO NASCIMENTO FILHO em 01/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 04:24
Decorrido prazo de LUIZ MORAIS DO NASCIMENTO FILHO em 01/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 04:24
Decorrido prazo de LUIZ MORAIS DO NASCIMENTO FILHO em 01/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 04:24
Decorrido prazo de LUIZ MORAIS DO NASCIMENTO FILHO em 01/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ALESSANDRA FREITAS DO NASCIMENTO em 01/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ALESSANDRA FREITAS DO NASCIMENTO em 01/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ALESSANDRA FREITAS DO NASCIMENTO em 01/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ALESSANDRA FREITAS DO NASCIMENTO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 02:24
Decorrido prazo de JUVENAL PINHEIRO VIEIRA - ME em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:08
Juntada de juntada de ar
-
25/06/2024 17:07
Juntada de juntada de ar
-
11/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:46
Homologada a Transação
-
10/04/2024 07:59
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 15:31
Juntada de petição
-
09/04/2024 15:28
Juntada de petição
-
03/04/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:48
Desentranhado o documento
-
26/03/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 11:37
Conta Atualizada
-
08/02/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 23:02
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 23:02
Juntada de termo
-
07/02/2024 23:01
Juntada de juntada de ar
-
07/02/2024 23:01
Decorrido prazo de ALESSANDRA FREITAS DO NASCIMENTO em 14/12/2023 23:59.
-
07/02/2024 23:00
Juntada de juntada de ar
-
07/02/2024 23:00
Decorrido prazo de LUIZ MORAIS DO NASCIMENTO FILHO em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 13:27
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 20:05
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 19:13
Juntada de petição
-
04/09/2023 22:41
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 22:40
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2023 22:40
Decorrido prazo de ALESSANDRA FREITAS DO NASCIMENTO em 03/08/2023 23:59.
-
04/09/2023 22:39
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2023 22:39
Decorrido prazo de LUIZ MORAIS DO NASCIMENTO FILHO em 03/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 06:34
Decorrido prazo de JUVENAL PINHEIRO VIEIRA - ME em 31/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:20
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802857-11.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Estabelecimentos de Ensino] DEMANDANTE: JUVENAL PINHEIRO VIEIRA - ME DEMANDADO:ALESSANDRA FREITAS DO NASCIMENTO e outros A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCUS VINICIUS ALENCAR BARROS - MA13764 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial conforme termo juntado aos autos.
Nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95 c/c o art. 487, inciso III, alínea b, e 515, inciso III, ambos do Código do Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes constantes dos autos e declaro EXTINTO O PROCESSO.
Eventual descumprimento do acordo ensejará pedido de execução.
ARQUIVEM-SE os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar / MA, data de assinatura do sistema.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 11 de julho de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
12/07/2023 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 16:46
Homologada a Transação
-
25/05/2023 10:07
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 10:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/05/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
25/05/2023 09:08
Juntada de petição
-
15/05/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 18:21
Juntada de aviso de recebimento
-
15/05/2023 18:20
Juntada de aviso de recebimento
-
15/04/2023 08:48
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
15/04/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802857-11.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Estabelecimentos de Ensino] DEMANDANTE: JUVENAL PINHEIRO VIEIRA - ME DEMANDADO:ALESSANDRA FREITAS DO NASCIMENTO e outros A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCUS VINICIUS ALENCAR BARROS - MA13764 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o dia 25/05/2023 10:30, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Paço do Lumiar, 3 de março de 2023 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
07/03/2023 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2022 13:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/05/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
27/12/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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