TJMA - 0808148-42.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 10:40
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:54
Decorrido prazo de JOSE RICARDO COELHO ANCHIETA em 21/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:30
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
31/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 15:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/12/2023 09:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
19/09/2023 15:27
Decorrido prazo de JOSE RICARDO COELHO ANCHIETA em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:14
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJE Nº 0808148-42.2022.8.10.0001 REQUERENTE: JOAO RIBEIRO PEREIRA ESPÓLIO DE: MARIA DA PAZ RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO: JOSE RICARDO COELHO ANCHIETA OAB: MA13641-A DESPACHO: "R. hoje. 1.
Ante a competência deste juízo especializado, indefiro o pedido de ID nº 87127255, sem prejuízo do requerente buscar eventual direito nas vias próprias. 2.
Nada estando disponível para levantamento venham os autos conclusos para extinção vez que se trata de alvará que é procedimento de jurisdição voluntária. 3- Intime-se.
Publique-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará." -
05/09/2023 16:04
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 17:09
Decorrido prazo de JOSE RICARDO COELHO ANCHIETA em 21/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 09:01
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
15/04/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 17:27
Juntada de petição
-
06/03/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJE Nº 0808148-42.2022.8.10.0001 REQUERENTE: JOAO RIBEIRO PEREIRA ESPÓLIO DE: MARIA DA PAZ RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO: JOSE RICARDO COELHO ANCHIETA OAB: MA13641-A DESPACHO: "R. hoje.
Diante a juntada de resposta de ID nº 80159053 pela CAIXA ECONOMICA ao ofício encaminhado por este Juízo sucessório, intimem-se as partes, por advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias se manifestem sobre todo o teor alegado, devendo na oportunidade demonstrar interesse no prosseguimento do feito.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. " -
03/03/2023 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 14:16
Expedição de Informações pessoalmente.
-
14/09/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 15:35
Juntada de petição
-
22/06/2022 08:11
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
22/06/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 10:15
Juntada de petição
-
10/05/2022 09:53
Juntada de petição
-
03/05/2022 05:59
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
03/05/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/02/2022 08:18
Juntada de petição
-
23/02/2022 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 13:09
Declarada incompetência
-
21/02/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
19/02/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824687-63.2022.8.10.0040
Jesus de Maria Medeiros da Silva
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Guilherme Henrique Chaves de Almeida
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/07/2023 14:21
Processo nº 0824687-63.2022.8.10.0040
Jesus de Maria Medeiros da Silva
Municipio de Imperatriz
Advogado: Guilherme Henrique Chaves de Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/11/2022 14:11
Processo nº 0804074-11.2023.8.10.0000
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Luiz Carlos Mesquita
Advogado: Jose Antonio Figueiredo de Almeida Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/03/2023 12:50
Processo nº 0800301-55.2020.8.10.0131
Doralice Santana da Conceicao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Aldeao Jorge da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/06/2022 08:34
Processo nº 0800301-55.2020.8.10.0131
Doralice Santana da Conceicao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Aldeao Jorge da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/03/2020 16:56