TJMA - 0802389-65.2021.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 22:49
Juntada de petição
-
03/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 19:43
Juntada de petição
-
04/09/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
09/06/2024 18:06
Outras Decisões
-
05/02/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 11:47
Juntada de Certidão
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21/07/2023 17:31
Juntada de petição
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19/04/2023 20:53
Decorrido prazo de FABIO CESAR CARVALHO em 30/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 09:37
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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15/04/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROC. 0802389-65.2021.8.10.0120 Requerente : BANCO DA AMAZONIA SA Requerido(a): GONÇALA FORTES DINIZ Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença.
O requerimento está regular e acompanhado dos documentos essenciais.
Portanto, intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, expirado o prazo, ser acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante executado (art. 523, CPC).
Transcorrido o prazo sem pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para ciência e requerimento das medidas executivas que entender cabíveis nos termos da lei, no prazo de 5 dias.
Advirta-se a parte executada no ato da intimação que, após o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC).
No mandado de intimação, inclua-se desde logo o cálculo das custas processuais para pagamento pelo executado.
Cumpridas todas as providências, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
São Bento - MA, data da assinatura Dr.
José Ribamar Dias Júnior Juiz de Direito Titular (assinatura eletrônica) -
07/03/2023 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 14:53
Juntada de petição
-
13/01/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 16:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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