TJMA - 0800296-05.2022.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 09:38
Transitado em Julgado em 03/04/2023
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19/04/2023 21:36
Decorrido prazo de ANA CLESIA CARDOSO CHAVES em 31/03/2023 23:59.
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19/04/2023 21:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 31/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:40
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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15/04/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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15/04/2023 09:40
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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15/04/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA Processo nº. 0800296-05.2022.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ANA CLESIA CARDOSO CHAVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PEDRO BARROS DOS SANTOS NETO - MA12626-A Réu(ré): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A SENTENÇA Tendo em vista que a parte requerente, intimada, na pessoa do seu representante legal ao id 86946175, para cumprir determinação contida no respeitável despacho de id 83273777, no prazo de 15 dias, permaneceu inerte e o prazo transcorreu sem qualquer manifestação, tendo transcorrido o prazo legal, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III Código de Processo Civil, ao tempo que, ordenando o arquivamento dos autos, após trânsito em julgado, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE, na forma da lei.
Porto Franco (MA), datada e assinada eletronicamente.
José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
08/03/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 14:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/03/2023 11:09
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 11:03
Juntada de Certidão
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30/01/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 19:09
Conclusos para decisão
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14/02/2022 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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