TJMA - 0857167-56.2018.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 11:17
Juntada de protocolo
-
18/01/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
-
14/12/2023 18:52
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2023 11:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/09/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 05:14
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 03:44
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 03:44
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 03:44
Decorrido prazo de CASSIA HELENA ARAUJO MUNIZ GONCALVES em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 03:44
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 20/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
27/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
27/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0857167-56.2018.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: DAMARIS PINTO BANDEIRA SANTOS e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CASSIA HELENA ARAUJO MUNIZ GONCALVES - MA7954-A Réu: SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA X LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES - MA10448-A, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI - MA5410-A, CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - MA9125-A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Trata-se de processo em fase de Cumprimento de Sentença em que foi realizado pagamento do saldo remanescente por meio de depósito Judicial, conforme petição acostada no ID 88846023 e seus anexos.
Logo em seguida, o Credor requereu o levantamento do valor depositado, indicando para tanto os dados bancários (ID 92396703).
Vieram-me os autos conclusos.
No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, uma vez que o valor depositado corresponde ao cumprimento da obrigação.
Dessa forma, determino a expedição, via sistema SISCONDJ, de alvará judicial em favor dos exequentes DAMARIS PINTO BANDEIRA SANTOS e outros, que será transferido para a conta de titularidade da advogada CÁSSIA HELENA ARAÚJO MUNIZ GONÇALVES, OAB/MA 7.954, CPF: *51.***.*93-15, Agência 4323-0, Conta Corrente: 14666-8, Banco do Brasil, para levantamento da quantia total de R$ 9.800,86 (nove mil, oitocentos reais e oitenta e seis centavos, com seus respectivos acréscimos legais, que se encontra à disposição deste Juízo na Conta Judicial nº 1900124652333.
Procuração acostada no ID 19571848.
Na oportunidade, DECRETO EXTINTO o processo com esteio no art. 924, inc.
II, do CPC, para que esta decisão produza seus legas e jurídicos efeitos.
Após a juntada do comprovante de transferência eletrônica acima deferida, remetam-se os autos para a contadoria para cálculo de custas finais, e intime-se o sucumbente para efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de expedição de certidão de dívida.
Não havendo providências a serem tomadas, Arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz Auxiliar de Entrância Final funcionando na 9ª Vara Cível -
25/05/2023 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2023 17:14
Juntada de petição
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08/05/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 16:56
Juntada de petição
-
28/04/2023 16:09
Juntada de petição
-
28/04/2023 16:01
Juntada de petição
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28/04/2023 00:28
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0857167-56.2018.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: DAMARIS PINTO BANDEIRA SANTOS e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CASSIA HELENA ARAUJO MUNIZ GONCALVES - MA7954-A Réu: SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA X LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES - MA10448-A, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI - MA5410-A, CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - MA9125-A D E S P A C H O: Dê-se vista aos exequentes, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o DJO ID nº 88847127.
Caso estejam de acordo com o valor depositado, devem, desde logo, requererem o levantamento, via alvará judicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
São Luís, data registrada no sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís. -
26/04/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 17:40
Decorrido prazo de CASSIA HELENA ARAUJO MUNIZ GONCALVES em 22/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:40
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 22/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:40
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 22/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:39
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 22/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
15/04/2023 01:45
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
15/04/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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15/04/2023 00:14
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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15/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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28/03/2023 08:49
Juntada de petição
-
20/03/2023 10:30
Juntada de petição
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07/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0857167-56.2018.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor: DAMARIS PINTO BANDEIRA SANTOS e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CASSIA HELENA ARAUJO MUNIZ GONCALVES - MA7954-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CASSIA HELENA ARAUJO MUNIZ GONCALVES - MA7954-A Réu: SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA X LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES - MA10448-A, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI - MA5410-A, CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - MA9125-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para se manifestarem sobre os cálculos da contadoria de ID nº 86760070, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Domingo, 05 de Março de 2023.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064 -
06/03/2023 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2023 21:20
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
-
02/03/2023 16:49
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/02/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 13:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/09/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 21:01
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 20:03
Juntada de petição
-
08/11/2020 10:56
Juntada de petição
-
06/11/2020 10:54
Juntada de petição
-
29/10/2020 00:15
Publicado Intimação em 29/10/2020.
-
29/10/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2020 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 09:58
Juntada de Ato ordinatório
-
23/10/2020 11:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
-
23/10/2020 11:48
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/11/2019 18:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/10/2019 12:01
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 10:28
Juntada de Alvará
-
23/10/2019 09:48
Juntada de Alvará
-
22/10/2019 10:15
Juntada de petição
-
18/10/2019 11:04
Juntada de petição
-
17/10/2019 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 10:47
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 10:47
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 11:31
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 14:33
Juntada de petição
-
27/09/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 17:05
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/09/2019 00:58
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 00:58
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 03/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 11:11
Juntada de petição
-
19/08/2019 14:42
Juntada de petição
-
16/08/2019 12:22
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 14:12
Juntada de petição
-
14/08/2019 14:23
Juntada de Ato ordinatório
-
13/08/2019 18:02
Juntada de petição
-
09/07/2019 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 11:22
Juntada de petição
-
13/05/2019 11:04
Juntada de petição
-
23/04/2019 13:36
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 17:12
Outras Decisões
-
13/02/2019 12:34
Conclusos para despacho
-
04/02/2019 16:59
Juntada de petição
-
04/02/2019 16:58
Juntada de petição
-
23/01/2019 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/01/2019 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2019 15:37
Conclusos para despacho
-
18/01/2019 14:51
Juntada de petição
-
17/01/2019 14:26
Juntada de petição
-
17/01/2019 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/12/2018 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 18:56
Conclusos para despacho
-
03/12/2018 18:56
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 18:53
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 14:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
30/11/2018 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 17:24
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 15:37
Juntada de petição
-
31/10/2018 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2018
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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