TJMA - 0803426-51.2022.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 10:18
Determinado o arquivamento
-
08/11/2023 14:26
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:43
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:43
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 06/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:38
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ - MA Processo nº. 0803426-51.2022.8.10.0037 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): DOMINGOS SILVA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido(a): BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, XXXII do Provimento 22/2018 da CGJMA, visando a celeridade processual, pratico o presente ato ordinatório: XXXII – intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOU CUMPRIMENTO.
Grajaú, Quarta-feira, 25 de Outubro de 2023.
MARIA CLEAN NOGUEIRA DOS SANTOS DA SILVA Servidor Judicial da 1º Vara de Grajaú Mat.195347 -
25/10/2023 19:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 19:13
Juntada de ato ordinatório
-
25/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:46
Juntada de despacho
-
15/08/2023 20:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/08/2023 20:40
Juntada de termo
-
15/08/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
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11/08/2023 00:37
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 10/08/2023 23:59.
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08/08/2023 17:13
Juntada de contrarrazões
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25/07/2023 03:20
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
-
25/07/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ - MA Processo nº. 0803426-51.2022.8.10.0037 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): DOMINGOS SILVA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido(a): BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento 22/2018 da CGJMA, visando a celeridade processual, pratico o presente ato ordinatório: LX – Interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
DOU CUMPRIMENTO.
Grajaú, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023.
MARIA CLEAN NOGUEIRA DOS SANTOS DA SILVA Servidor Judicial da 1º Vara de Grajaú Mat.195347 -
17/07/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 22:15
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 17:33
Juntada de apelação
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23/06/2023 00:43
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
23/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 10:49
Julgado improcedente o pedido
-
25/05/2023 16:00
Juntada de petição
-
16/05/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 01:02
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:49
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 03/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:30
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 24/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:30
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 24/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 12:23
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
15/04/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
15/04/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
14/04/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
14/04/2023 16:37
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
14/04/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
11/04/2023 17:36
Juntada de petição
-
05/04/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0803426-51.2022.8.10.0037 Requerente: DOMINGOS SILVA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) Requerido(a): BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714-PE) DESPACHO Considerando que o juízo deve dar carga máxima de efetividade ao processo, bem como a prestação jurisdicional aos que buscam a justiça, considerando ainda a vigência do Código de Processo Civil em voga, em que deve ser estimulada pelo juízo a transação dos envolvidos no processo, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se há possibilidade de acordo para a presente demanda, formulando proposta concreta por petição (artigo 3º do CPC) .
Não havendo proposta de acordo, ficam também intimadas as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos (artigo 348 do CPC).
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
Grajaú (MA), 4 de abril de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
04/04/2023 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 09:02
Juntada de réplica à contestação
-
09/03/2023 11:58
Juntada de petição
-
02/03/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0803426-51.2022.8.10.0037 Requerente: DOMINGOS SILVA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) Requerido(a): BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714-PE) DESPACHO Considerando que o juízo deve dar carga máxima de efetividade ao processo, bem como a prestação jurisdicional aos que buscam a justiça, considerando ainda a vigência do Código de Processo Civil em voga, em que deve ser estimulada pelo juízo a transação dos envolvidos no processo, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se há possibilidade de acordo para a presente demanda, formulando proposta concreta por petição (artigo 3º do CPC) .
Não havendo proposta de acordo, ficam também intimadas as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos (artigo 348 do CPC).
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
Grajaú (MA), 1 de março de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
01/03/2023 22:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 10:51
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2023 10:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 01/12/2022 23:59.
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08/11/2022 13:48
Juntada de Informações prestadas
-
25/10/2022 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 13:21
Juntada de petição
-
26/09/2022 06:45
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
26/09/2022 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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