TJMA - 0800599-11.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2021 08:44
Juntada de termo
-
19/03/2021 09:01
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2021 09:01
Transitado em Julgado em 03/03/2021
-
18/03/2021 15:22
Juntada de termo
-
05/03/2021 17:18
Decorrido prazo de REGIANE ARAUJO AZEVEDO em 03/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 18:07
Juntada de Alvará
-
24/02/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2021 15:54
Juntada de diligência
-
24/02/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 14:07
Expedição de Mandado.
-
11/02/2021 00:23
Juntada de petição
-
08/02/2021 08:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/02/2021 18:29
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:29
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 04/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 05:27
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800599-11.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: REGIANE ARAUJO AZEVEDO REQUERIDO: VIA VAREJO S/A Advogado do(a) DEMANDADO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a parte demandada, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, a) PAGAR a quantia de R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove reais), a título de restituição; b) PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); O valor da reparação extrapatrimonial deverá ser corrigido e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir desta data (Súmula 362 do STJ). O valor do dano material deverá ser corrigido da data da compra e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (Art. 405 do Código Civil). A correção monetária será calculada de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. Sem custas nem honorários, ex vi, do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, pois não vislumbro caso de litigância de má-fé. Publicada e registrada com o lançamento no sistema. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo legal, arquive-se com baixa na distribuição. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
18/01/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2021 08:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/09/2020 11:20
Juntada de termo
-
21/07/2020 08:35
Juntada de petição
-
03/06/2020 16:54
Conclusos para julgamento
-
03/06/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 15:50
Juntada de petição
-
28/05/2020 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2020 15:27
Juntada de termo
-
27/05/2020 09:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 27/05/2020 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
26/05/2020 13:59
Juntada de petição
-
15/05/2020 09:52
Juntada de contestação
-
13/05/2020 11:25
Expedição de Informações por telefone.
-
13/05/2020 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2020 11:23
Juntada de ato ordinatório
-
11/05/2020 15:49
Juntada de termo
-
07/05/2020 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 16:19
Concedida a Medida Liminar
-
04/03/2020 16:34
Conclusos para decisão
-
04/03/2020 16:34
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/05/2020 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
04/03/2020 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830590-70.2020.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Silvia Cristina Abreu Cruz
Advogado: Walmir dos Reis Ferreira Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/10/2020 20:18
Processo nº 0852441-39.2018.8.10.0001
Luis Fernando Matos
Estado do Maranhao
Advogado: Wagner Antonio Sousa de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/10/2018 15:51
Processo nº 0814360-53.2020.8.10.0000
Municipio de Sao Luis
Joao da Cruz Rodrigues
Advogado: Vanessa Garcia Rodrigues
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/11/2021 11:10
Processo nº 0000398-79.2018.8.10.0092
Edinalda Silva Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Acrisio Rodrigues de Almeida Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/06/2018 00:00
Processo nº 0834352-94.2020.8.10.0001
Constru-Rio Construcoes e Comercio LTDA ...
Municipio de Sao Luis
Advogado: Joao da Silva Santiago Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/10/2020 20:31