TJMA - 0800832-45.2023.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/02/2024 16:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/02/2024 16:07 Transitado em Julgado em 14/02/2024 
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                                            09/02/2024 00:49 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/02/2024 23:59. 
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                                            18/12/2023 15:54 Publicado Intimação em 18/12/2023. 
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                                            16/12/2023 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 
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                                            15/12/2023 07:25 Juntada de protocolo 
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                                            14/12/2023 09:28 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/12/2023 17:42 Julgado improcedente o pedido 
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                                            28/11/2023 09:49 Conclusos para julgamento 
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                                            28/11/2023 09:14 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/11/2023 23:59. 
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                                            24/11/2023 02:22 Decorrido prazo de VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA em 23/11/2023 23:59. 
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                                            03/11/2023 10:52 Publicado Intimação em 03/11/2023. 
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                                            03/11/2023 10:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 
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                                            01/11/2023 00:00 Intimação Tipo do Movimento: Intimação da decisão de ID nº. 105067682 Destinatários: Advogado(s) do reclamante: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA (OAB 7562-PI) Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) Coelho Neto - Ma, 31 de outubro de 2023
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                                            31/10/2023 18:41 Juntada de protocolo 
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                                            31/10/2023 18:34 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/10/2023 22:02 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            30/10/2023 08:56 Conclusos para decisão 
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                                            28/10/2023 15:31 Juntada de protocolo 
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                                            26/10/2023 00:00 Intimação REG.
 
 DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800832-45.2023.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários] PARTE(S) REQUERENTE(S):ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA ADVOGADO: Advogado: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA OAB: PI7562 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) da parte autora, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 104729948, conforme abaixo transcrito: DESPACHO Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
 
 Após, com ou se manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
 
 Coelho Neto (MA), data do sistema.
 
 Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto.
 
 O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
 
 Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 25 de Outubro de 2023.
 
 Eu, CELIA GARDENIA FERNANDES SANTOS, Mat.: 1504547, que o fiz digitar, conferi e subscrevo.
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                                            25/10/2023 11:28 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/10/2023 11:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/10/2023 08:48 Conclusos para despacho 
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                                            13/10/2023 15:17 Juntada de contestação 
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                                            25/09/2023 10:42 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2023 10:20, 1ª Vara de Coelho Neto. 
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                                            24/09/2023 22:35 Juntada de petição 
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                                            13/03/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
 
 Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0800832-45.2023.8.10.0032 Requerente: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA Advogado: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA OAB: PI7562 Endereço: desconhecido Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 DESPACHO 1) Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98). 2) Designo AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO (CPC, art. 334) para o dia 25/09/2023, às 10:20 horas, a ser realizado neste Fórum local, intimando-se parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
 
 Nos termos do art. 1º, da Portaria Conjunta 1/2023 do TJ MA a AUDIÊNCIA será realizada de forma PRESENCIAL, devendo as partes, advogados e eventuais testemunhas comparecerem pessoalmente à sala de audiências desta vara. 3) CITE-SE a parte RÉ (CPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A de que se não houver conciliação, o prazo para CONTESTAÇÃO será de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC), e que se não apresentar contestação, será considerada revel, com presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 4) Ficam as partes ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 5) As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). 6) Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA à contestação (art. 350 e 351, do CPC) , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
 
 Visando a celeridade processual, autorizo que a cópia da presente decisão sirva de mandado de citação e intimação.
 
 Coelho Neto (MA), data do sistema.
 
 Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23022815545023000000080894453 CCF_000650 Documento Diverso 23022815545033100000080894459 ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA X BMC.2 Petição 23022815545063400000080894462
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                                            10/03/2023 13:59 Juntada de protocolo 
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                                            10/03/2023 08:25 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/03/2023 08:22 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            10/03/2023 08:21 Audiência Conciliação designada para 25/09/2023 10:20 1ª Vara de Coelho Neto. 
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                                            07/03/2023 17:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/02/2023 16:06 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2023 15:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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