TJMA - 0869239-36.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 23:52
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 23:51
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 10:56
Decorrido prazo de MARIA DA ANUNCIACAO PEREIRA DE SOUSA SALES em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:56
Decorrido prazo de FERDINAN SANTOS SALES em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:56
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:01
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 20:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 12:33
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 20:47
Juntada de petição
-
27/07/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:59
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 20:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:14
Juntada de Certidão
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05/01/2024 20:39
Juntada de petição
-
13/11/2023 23:01
Juntada de petição
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06/11/2023 00:36
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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06/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0869239-36.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE 21449-A EXECUTADO: MARIA DA ANUNCIACAO PEREIRA DE SOUSA SALES, FERDINAN SANTOS SALES DESPACHO Defiro o pedido de consulta do endereço da parte Requerida MARIA DA ANUNCIACAO PEREIRA DE SOUSA SALES e outros via sistema de dados nos órgãos públicos (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD), conforme art. 256, §3º do CPC.
Antes, porém, intime-se o Demandante para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao pagamento das custas da referida diligência juntando a respectiva guia de arrecadação e comprovante de pagamento, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
Advertindo que, em se tratando de POLO PASSIVO COMPOSTO POR VÁRIAS PARTES REQUERIDAS/EXECUTADAS o recolhimento deve considerar o QUANTITATIVO DE PESSOAS A SEREM PESQUISADAS POR SISTEMA, consoante a Tabela de Custas do ano corrente.
Uma vez realizada a consulta, intime-se a parte Autora para, em 10 (dez) dias, promover a citação do Réu (art. 240, § 2º, do CPC).
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
02/11/2023 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 19:22
Juntada de petição
-
23/08/2023 01:16
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 14:41
Juntada de ato ordinatório
-
26/07/2023 17:45
Decorrido prazo de FERDINAN SANTOS SALES em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 04:01
Decorrido prazo de FERDINAN SANTOS SALES em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 05:47
Decorrido prazo de MARIA DA ANUNCIACAO PEREIRA DE SOUSA SALES em 17/07/2023 23:59.
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29/06/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 14:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/06/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 14:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/06/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 20:23
Juntada de Mandado
-
06/06/2023 20:22
Juntada de Mandado
-
18/05/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 19:41
Juntada de petição
-
29/04/2023 01:40
Decorrido prazo de FERDINAN SANTOS SALES em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:41
Decorrido prazo de MARIA DA ANUNCIACAO PEREIRA DE SOUSA SALES em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 01:35
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0869239-36.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - OAB/PE 21449-A EXECUTADO: MARIA DA ANUNCIACAO PEREIRA DE SOUSA SALES, FERDINAN SANTOS SALES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 89326052 e 89345855), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 19 de Abril de 2023.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
24/04/2023 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 19:53
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 28/03/2023 23:59.
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19/04/2023 08:36
Juntada de Certidão
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15/04/2023 09:04
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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15/04/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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12/04/2023 15:09
Juntada de Certidão
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03/04/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 17:03
Juntada de diligência
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03/04/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 17:02
Juntada de diligência
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0869239-36.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - OAB/PE 21449-A EXECUTADO: MARIA DA ANUNCIACAO PEREIRA DE SOUSA SALES, FERDINAN SANTOS SALES DESPACHO Citem-se os executados para pagarem a quantia apontada na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, ou, no mesmo prazo, nomearem bens à penhora suficientes para a garantia do principal e seus acessórios, cientes de que, decorrido esse prazo sem o pagamento do débito ou nomeação válida de bens, serão penhorados e avaliados bens, tanto quantos bastem para pagamento do débito e seus acessórios.
Ficam cientes os executados para indicarem bens passíveis de expropriação e onde se encontram, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de 20% sobre o valor do débito atualizado (art. 772, II c/c inc.
V do art. 774, ambos do CPC).
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias.
Ficam cientes os executados que têm o prazo de 15 dias para oferecerem embargos à execução, contados da juntada aos autos do comprovante do aviso de recebimento, ou, no prazo dos embargos, reconhecerem o crédito do exequente e comprovar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, e requererem o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Uma via deste despacho servirá como MANDADO de CITAÇÃO e PENHORA.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
04/03/2023 21:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2023 21:59
Expedição de Mandado.
-
04/03/2023 21:59
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 12:38
Juntada de petição
-
05/12/2022 23:02
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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