TJMA - 0801446-61.2020.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2021 23:18
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2021 23:18
Transitado em Julgado em 18/03/2021
-
20/03/2021 03:45
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA CONCEICAO em 18/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:43
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
03/03/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801446-61.2020.8.10.0127 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE ROBERTO DA CONCEICAO Advogados do(a) EXEQUENTE: BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA - MA12008, ANDREA BUHATEM CHAVES - MA8897 Requerido: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Cuida-se de Cumprimento de sentença, na qual a parte requerente pleiteia o recebimento de honorários advocatícios referente ao Processo nº 000306-64.2016.8.10.0127 que tramita perante esse Juízo.
Compulsando os autos, observo que o processo originário foi devidamente digitalizado e tramita atualmente no sistema PJE, tendo o Banco requerido comprovado o pagamento do valor devido.
Desta forma, resta evidente que a presente demanda não necessita de seguimento, posto que o cumprimento da execução pode ser realizado diretamente nos autos do processo principal.
Diante dessas razões e nos termos dos fundamentos supra, declaro extinto o feito sem resolução do mérito com supedâneo no art. 485, inciso IV, do CPC, em razão da ausência de pressupostos processuais.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
São Luís Gonzaga do Maranhão (MA), data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
02/03/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 12:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/02/2021 19:46
Conclusos para decisão
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27/02/2021 19:45
Juntada de termo
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22/02/2021 16:08
Juntada de petição
-
26/11/2020 05:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/11/2020 23:59:59.
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21/10/2020 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 16:19
Juntada de petição
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16/09/2020 15:38
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
20/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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