TJMA - 0804048-08.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 16:53
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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17/05/2023 01:45
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:44
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 16/05/2023 23:59.
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03/05/2023 02:16
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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03/05/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804048-08.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): LUIZ COSTA RODRIGUES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - MA13101-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sábado, 29 de Abril de 2023.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
29/04/2023 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 19:47
Julgado improcedente o pedido
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19/04/2023 09:32
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 09:32
Juntada de Certidão
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19/04/2023 09:09
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 17/03/2023 23:59.
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16/04/2023 08:01
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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16/04/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Penalva Fórum Des.
Raimundo Liciano de Carvalho Rua Dr.
Djalma Marques, s/n Bairro centro, Penalva/MA CEP 65.213-000 fone/fax: 98 3358-1392.
E-mail: [email protected] Número do Processo: 0804048-08.2022.8.10.0110 Demandante: LUIZ COSTA RODRIGUES Demandado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Tendo em vista que a presente ação configura demanda de massa, que nem mesmo a fixação de teses de observância obrigatória em sede Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi capaz de sanear o acervo processual desta Comarca, considerando, também, a elevada distribuição de processos na unidade, bem como a ausência de magistrado titular da unidade jurisdicional, o que impossibilita o acúmulo simultâneo da pauta de audiências desse juízo com a da comarca titularizada por esse magistrado, deixo de designar a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Não havendo acordo e em atenção aos princípios que orientam o procedimento do Juizado Especial Cível (art. 2º da Lei nº 9.099/95), FACULTO à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação e/ou outra resposta ao pedido, a partir da intimação do presente despacho, observada a aplicação subsidiária do art. 335 do Código de Processo Civil.
Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Caso haja interesse na produção de provas em audiência, as partes deverão apresentar motivação que indique a sua necessidade e imprescindibilidade para o deslinde da causa, considerando os princípios da simplicidade, da celeridade e da economia processual, norteadores do sistema do Juizado Especial Cível (art. 2º da Lei nº 9.099/95).
Transcorridos os prazos assinalados, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
João Paulo de Sousa Oliveira Juiz de Direito Titular da Comarca de Arari, respondendo pela Comarca de Penalva -
08/03/2023 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 10:26
Juntada de contestação
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10/02/2023 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 16:13
Juntada de petição
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12/10/2022 13:57
Conclusos para despacho
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12/10/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2022
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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