TJMA - 0800776-62.2021.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 14:26
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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22/06/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 11:56
Juntada de diligência
-
16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0800776-62.2021.8.10.0135.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REQUERENTE: ROBERIO FRANCO DA FONSECA.
REQUERIDO: LAERCIO XAVIER.
SENTENÇA.
Vistos etc., Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) proposta por ROBERIO FRANCO DA FONSECA em face de LAERCIO XAVIER, ambos qualificados nos autos.
O feito teve sua tramitação regular, redundando em acordo extrajudicial entabulado pelas partes, as quais pleiteiam a homologação do pacto por sentença e a consequente extinção do processo, nos termos da petição id.94354882.
Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório.
Fundamento e DECIDO.
A vontade livre das partes em conciliar o litígio deve ser prestigiada, visto que buscaram o melhor caminho para solucioná-lo. É bem sabido que as partes possuem o direito de transigir, notadamente, porque a relação jurídica de direito material controvertida é disponível, e encontra arrimo nos arts. 840 e ss. do Código Civil.
Por conseguinte, estando o acordo em conformidade com o ordenamento jurídico, não há nada que possa obstar a sua homologação por ato judicial.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo firmado pelas partes, consoante o evento id.94354882, a fim de que produza os legais efeitos jurídicos, e, por via de consequência, julgo extinto o processo , com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais suplementares, conforme preconiza o art. 90, § 3º, do CPC.
Expeça-se alvará (se necessário).
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Tuntum (MA), 13 de junho de 2023.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
15/06/2023 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2023 11:40
Juntada de diligência
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15/06/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 08:53
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 15:53
Homologada a Transação
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12/06/2023 13:54
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 13:54
Juntada de Certidão
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12/06/2023 12:15
Juntada de petição
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11/05/2023 10:39
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 10:25
Juntada de Ofício
-
07/05/2023 00:21
Decorrido prazo de CLAUDIO DONISETE AZEVEDO em 04/05/2023 23:59.
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26/04/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2023 17:14
Juntada de diligência
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17/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 09:39
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 09:37
Juntada de Ofício
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0800776-62.2021.8.10.0135.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
REQUERENTE: ROBERIO FRANCO DA FONSECA.
Advogado: PAULO ROGERIO ARAUJO SILVA (OAB 13084-MA).
REQUERIDO(A): LAERCIO XAVIER DOS SANTOS.
DECISÃO.
Vistos etc., Defiro o pedido do(a) exequente, no sentido de determinar a retenção de 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos da parte executada (valor bruto menos imposto de renda e outros descontos obrigatórios), até que se alcance o montante cobrado nesta fase de cumprimento de sentença, atualmente equivalente a R$ 5.113,81.
Afere-se, pela petição de id. nº. 88146510, que o(a) requerente noticiou o local de trabalho do(a) requerido(a), qual seja, a Fazenda Vale Verde, de propriedade do Sr.
Cláudio Donisete Azevedo.
Portanto, oficie-se ao produtor rural indicado, a fim de que inclua a retenção retrocitada em folha de pagamento, junto aos vencimentos do(a) executado(a) LAERCIO XAVIER DOS SANTOS, pelo período de tempo suficiente à apuração do montante de R$ 5.113,81, depositando, a quantia retida mensalmente, em conta judicial vinculada a este processo.
Indefiro, por hora, os demais pedidos.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar “de ordem” os expedientes.
Serve, o(a) presente como expediente / mandado.
Tuntum (MA), data do sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
13/04/2023 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 13:16
Outras Decisões
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20/03/2023 08:42
Conclusos para despacho
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18/03/2023 17:00
Juntada de petição
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15/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800776-62.2021.8.10.0135 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERIO FRANCO DA FONSECA Advogado(s) do reclamante: PAULO ROGERIO ARAUJO SILVA (OAB 13084-MA) REQUERIDA: LAERCIO XAVIER INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimação do(a) Advogado(s) do reclamante: PAULO ROGERIO ARAUJO SILVA (OAB 13084-MA), para tomar conhecimento das negativas das penhoras on line e de bens, bem como, para no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar manifestação, sob pena de extinção.
Tuntum-MA, 2023-03-14 08:52:56.524. *23.***.*32-48 (Assinando de ordem do MM.
Juiz Raniel Barbosa Nunes Titular da 1ª Vara desta Comarca de Comarca de Tuntum-MA, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
14/03/2023 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2023 09:44
Juntada de diligência
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02/02/2023 10:54
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 10:33
Juntada de Mandado
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01/02/2023 10:57
Juntada de Certidão
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09/07/2022 00:49
Decorrido prazo de LAERCIO XAVIER em 07/06/2022 23:59.
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10/06/2022 16:17
Juntada de Certidão
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18/05/2022 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2022 23:40
Juntada de diligência
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12/04/2022 14:35
Expedição de Mandado.
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12/04/2022 14:30
Processo Desarquivado
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11/04/2022 10:47
Outras Decisões
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04/04/2022 13:30
Conclusos para despacho
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04/04/2022 11:51
Juntada de petição
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16/08/2021 13:58
Arquivado Definitivamente
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16/08/2021 08:45
Transitado em Julgado em 12/08/2021
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12/08/2021 12:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/08/2021 09:30 1ª Vara de Tuntum .
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12/08/2021 12:05
Homologada a Transação
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05/08/2021 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2021 00:08
Juntada de diligência
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19/07/2021 14:24
Expedição de Mandado.
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19/07/2021 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2021 18:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/08/2021 09:30 1ª Vara de Tuntum.
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15/06/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 08:06
Conclusos para despacho
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08/06/2021 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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