TJMA - 0800044-82.2023.8.10.0112
1ª instância - Vara Unica de Pocao de Pedras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:42
Decorrido prazo de HAGAMENON CAMPELO DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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03/07/2025 11:45
Expedição de Informações pessoalmente.
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03/07/2025 11:02
Juntada de Certidão
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02/07/2025 15:58
Juntada de Carta precatória
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14/04/2025 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 09:09
Juntada de petição
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08/11/2024 14:27
Conclusos para despacho
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11/09/2024 04:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 09:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POCAO DE PEDRAS em 09/09/2024 23:59.
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15/08/2024 14:08
Juntada de petição
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12/08/2024 20:54
Juntada de petição
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09/08/2024 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2024 12:44
Juntada de Ofício
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09/08/2024 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2024 12:38
Juntada de Ofício
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09/08/2024 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2024 12:25
Juntada de Ofício
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15/05/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 09:52
Juntada de petição
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11/09/2023 14:07
Juntada de Certidão
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30/08/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 22:19
Juntada de petição
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11/08/2023 11:57
Juntada de petição
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11/08/2023 11:47
Juntada de petição
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07/08/2023 01:14
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 17:19
Juntada de Certidão
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27/06/2023 11:29
Juntada de Certidão
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27/06/2023 03:03
Decorrido prazo de VALMIR ALVES CAMPELO em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 02:59
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE SOUZA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 02:59
Decorrido prazo de RONIVON CAMPELO DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 02:59
Decorrido prazo de LETICIA ALVES CAMPELO em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 02:58
Decorrido prazo de VANUSA CAMPELO DE SOUZA em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:32
Juntada de Certidão
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19/06/2023 13:34
Juntada de petição
-
04/06/2023 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2023 19:49
Juntada de diligência
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04/06/2023 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2023 19:47
Juntada de diligência
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04/06/2023 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2023 19:39
Juntada de diligência
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04/06/2023 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2023 19:34
Juntada de diligência
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04/06/2023 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2023 19:32
Juntada de diligência
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18/05/2023 15:01
Expedição de Carta precatória.
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18/05/2023 14:23
Juntada de Certidão
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17/05/2023 10:45
Juntada de petição
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10/05/2023 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2023 21:59
Juntada de diligência
-
10/05/2023 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 21:57
Juntada de diligência
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10/05/2023 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2023 21:53
Juntada de diligência
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26/04/2023 13:15
Juntada de Certidão
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26/04/2023 13:06
Juntada de Certidão
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24/04/2023 15:04
Juntada de Carta precatória
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24/04/2023 15:04
Juntada de Carta precatória
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24/04/2023 15:03
Juntada de Carta precatória
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24/04/2023 12:05
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 22:52
Juntada de petição
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04/04/2023 10:55
Juntada de petição
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15/03/2023 11:10
Juntada de petição
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15/03/2023 09:55
Expedição de Informações pessoalmente.
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10/03/2023 14:24
Juntada de Certidão
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10/03/2023 12:16
Juntada de Outros documentos
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09/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS PROCESSO Nº 0800044-82.2023.8.10.0112 PARTE REQUERENTE: NOEME CAMPELO Advogado: BRUNO DE JESUS DA SILVA - MA21125 PARTE REQUERIDA: CICERO CAMPELO DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, no tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita, ante à ausência de elementos que permitam aferir a capacidade econômica do espólio, indefiro-o neste momento, restando o recolhimento das custas ao final do processo, podendo haver reavaliação da pertinência do pleito em momento posterior.
Trata-se de Ação de Inventário dos bens do espólio de CICERO CAMPELO, cujo feito se encontra em fase inicial.
Com fulcro no artigo 617 do CPC, nomeio para a função de inventariante o(a) Senhor(a) NOEME CAMPELO DE SOUSA, que deverá ser intimado(a), por advogado, para comparecer à Secretaria deste Juízo, a fim de prestar compromisso em 05 (cinco) dias de bem e fielmente desempenhar o encargo (art. 617, § único, do CPC).
Após a juntada do termo de compromisso assinado, fica o(a) inventariante intimado(a) para em 20 (vinte) dias apresentar as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, observando-se estritamente os requisitos previstos no art. 620 do CPC.
Após a apresentação das primeiras declarações, não havendo pedido específico, citem-se o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários e intimem-se a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal), o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento, na forma do art. 626 do CPC.
Concluídas as citações, abra-se vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, momento em que poderão arguir erros, omissões e sonegação de bens, reclamar contra a nomeação da inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro, conforme art. 627 do CPC.
Cumpridas as diligências acima determinadas, façam-se os autos conclusos, para nova deliberação.
Publique-se.
Intimem-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
Poção de Pedras (MA), data e hora do sistema.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
08/03/2023 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 09:40
Juntada de petição
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31/01/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 08:30
Juntada de Certidão
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23/01/2023 18:27
Juntada de petição
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23/01/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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