TJMA - 0000159-44.2019.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 11:56
Expedição de Carta precatória.
-
23/06/2025 17:58
Juntada de Carta precatória
-
18/06/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:36
Expedição de Carta precatória.
-
04/04/2025 00:28
Publicado Sentença (expediente) em 02/04/2025.
-
04/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
03/04/2025 18:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/04/2025 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 18:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/04/2025 18:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/04/2025 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 18:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/04/2025 14:56
Juntada de Carta precatória
-
31/03/2025 18:00
Juntada de petição
-
31/03/2025 17:44
Juntada de petição
-
31/03/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2025 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 23:05
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 09:36
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
10/12/2024 14:34
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 12:23
Juntada de petição
-
26/11/2024 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/11/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 10:23
Expedição de Carta precatória.
-
18/03/2024 16:22
Juntada de Carta precatória
-
09/02/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 14:51
Juntada de termo
-
28/11/2023 14:54
Juntada de petição
-
20/11/2023 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/11/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:26
Juntada de termo
-
19/09/2023 16:46
Decorrido prazo de LUCIDALVA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES em 18/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:18
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 17:43
Juntada de Edital
-
15/08/2023 21:49
Outras Decisões
-
27/07/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 11:10
Juntada de termo
-
26/07/2023 09:41
Juntada de petição
-
25/07/2023 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 09:40
Expedição de Carta precatória.
-
01/03/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 17:48
Juntada de Carta precatória
-
22/02/2023 16:25
Juntada de Certidão
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17/02/2023 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 17:10
Juntada de termo
-
08/04/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 20:15
Decorrido prazo de IUB FAVERO NATHASJE em 28/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:14
Decorrido prazo de IUB FAVERO NATHASJE em 28/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 02:37
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
24/03/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 15:47
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
11/03/2022 18:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2022 18:13
Juntada de termo
-
11/03/2022 18:11
Juntada de ato ordinatório
-
09/03/2022 19:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/03/2022 14:00 Vara Única de Icatu.
-
09/03/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 12:13
Juntada de petição
-
17/01/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0000159-44.2019.8.10.0091 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PÚBLICO Requerido: LUCIDALVA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) REU: IUB FAVERO NATHASJE - MA11083 INTIMAÇÃO do(s) , Advogado/Autoridade do(a) REU: IUB FAVERO NATHASJE - MA11083, do inteiro teor do termo de audiência, transcrito(a) a seguir: ABERTA A AUDIÊNCIA: Verificada a presença dos acusados.
Ausente justificadamente a Promotora de Justiça que ora responde pela Comarca de Icatu/MA Dra.
Maria do Nascimento Carvalho Serra Lima, em virtude das suas atribuições na sua Comarca.
A SEGUIR O MAGISTRADO DELIBEROU: Tendo em vista a ausência justificada da Promotora de Justiça que ora responde por esta Comarca, redesigno a presente audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de março de 2022 às 14h00min.
Ciente os presentes.
Intime-se.
Em seguida, foi encerrado o presente termo que vai devidamente assinado, pelos presentes.
Do que para constar, eu, _________________ Joel Gonçalves Cantanhede Filho, Secretário Judicial Substituto, digitei e subscrevi, digitei e subscrevi. -
14/01/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 09:10
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 09:10
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/01/2022 09:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/03/2022 14:00 Vara Única de Icatu.
-
06/01/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 20:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/12/2021 16:00 Vara Única de Icatu.
-
17/12/2021 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 14:04
Juntada de petição
-
13/12/2021 14:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 10/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 18:08
Decorrido prazo de IUB FAVERO NATHASJE em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 17:01
Decorrido prazo de JOSIANE CAMPOS FREITAS em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 17:01
Decorrido prazo de GISELIA CONCEIÇÃO SANTOS em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 16:04
Decorrido prazo de IUB FAVERO NATHASJE em 06/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 02:33
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 20:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 20:45
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 16:40
Juntada de petição
-
30/11/2021 10:55
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 10:55
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/11/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 10:09
Juntada de termo
-
30/11/2021 09:51
Expedição de Carta precatória.
-
29/11/2021 00:35
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0000159-44.2019.8.10.0091 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Requerido: LUCIDALVA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) REU: IUB FAVERO NATHASJE - MA11083 INTIMAÇÃO do(s) , Advogado/Autoridade do(a) REU: IUB FAVERO NATHASJE - MA11083, do inteiro teor do(a) ATO ORDINATÓRIO, transcrito(a) a seguir: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Icatu/MA, 25 de novembro de 2021.
ROZILENE SILVA LIMA Secretária Judicial da Comarca de Icatu -
25/11/2021 18:32
Juntada de Carta precatória
-
25/11/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 08:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/12/2021 16:00 Vara Única de Icatu.
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25/11/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2021 08:49
Juntada de Certidão
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25/11/2021 08:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
08/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000159-44.2019.8.10.0091 (1592019) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO: LUCIDALVA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES ADVOGADO: IUB FAVERO NATHASJE OAB/MA 11083 FINALIDADE: intimação do advogado da acusada Dr.
IUB FAVERO NATHASJE OAB/MA 11083, para tomar conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO transcrito a seguir: CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO a impossibilidade de realização da audiência designada para a data de 26.10.2021, em virtude do feriado municipal (aniversario da cidade).
Certifico mais que de ordem do Magistrado Titular da Comarca de Icatu/MA Dr.
Celso Serafim Júnior fica DESIGNADO O DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2021, ÀS 09:00 HORAS para a realização da audiência de Instrução e Julgamento, nos autos da ação em epígrafe.
O referido é verdade e dou fé.
Icatu/MA 05 de novembro de 2021 Rozilene Silva Lima Secretária Judicial da Comarca de Icatu -
01/03/2021 00:00
Intimação
Processo n° 159-44.2019.8.10.0091 Processo Criminal | Processo Comum | Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Acusado: LUCIDALVA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES Advogado: Dr.
IUB FAVERO NATRHASJE - OAB/MA 11083 Finalidade: Intimação do advogado,Dr.
IUB FAVERO NATRHASJE - OAB/MA 11083, para tomar conhecimento da audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 11 DE MAIO DE 2021, ÀS 12:00, no FÓRUM DES.
PALMÉRIO CAMPOS, LOCALIZADO NA RUA BARÃO DO RIO BRANCO, S/N – CENTRO, ICATU/MA, bem como da decisão de fls. 390, adiante transcrita: DECISÃO
Vistos.
Noto, diante das alegações da defesa prévia juntada aos autos, não ser possível a absolvição sumária, mesmo porque para a absolvição é necessário ser esta extreme de dúvidas o que não é o caso, e o princípio in dubio pro reu, demanda o curso de todo o iter processual, para, ao final, em restando dúvidas quanto a materialidade e autoria, no que diz respeito à culpa da imputada, aí sim ser-lhe aplicado o benefício da dúvida, desta feita, pelo menos neste momento processual, não é possível vislumbrar a existência de qualquer causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade e tampouco alguma causa de extinção da punibilidade, não restando caracterizada qualquer das hipóteses legais do art. 397 que possibilitem a absolvição sumária.
As demais alegações deduzidas pelo denunciado se consubstanciam em questões de mérito, que, em atenção ao princípio in dubio pro societate acolhido nessa fase, demandam a completa instrução processual penal para o convencimento seguro deste Juízo.
Ademais, a instrução criminal se presta para esclarecer e pormenorizar de que forma a ré participou, se é que participou, do delito que lhe é imputado, permitindo ampla dilação dos fatos e provas, quando poderá levantar todos os aspectos que julgar relevantes para provar a inexistência da autoria e/ou da materialidade do crime, podendo, inclusive, no iter da instrução, trabalhar sua defesa no sentido de refutar as imputações ora assacadas pelo Parquet.
Isto posto, dando prosseguimento a marcha processual, designem-se audiência de instrução e julgamento consoante a disponibilidade da pauta deste juízo, para o fim de inquirir as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, demais meios de provas se houver necessidade (esclarecimentos de peritos se houver necessidade, acareações, reconhecimento de pessoas e coisas) e interrogar o réu.
Intime-se o réu, via Advogado constituído nos autos.
Intimem-se a (s) vítima (s) e testemunha (s) arrolada (s), se houver (em), consignando-se que, se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça.
Ademais, poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
Requisitem-se as testemunhas policiais se houver.
Expeça-se mandado de condução coercitiva, se necessário.
Notifique-se o Ministério Público.
Expeça-se Carta Precatória, caso necessário, intimando-se a defesa de sua expedição.
Cumpra-se.
Icatu, 18 de Janeiro de 2021.
CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de direito titular da Comarca Icatu/MA.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2019
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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