TJMA - 0800429-04.2023.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 12:52
Juntada de petição
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26/04/2023 14:53
Juntada de petição
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18/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800429-04.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA SALES OLIVEIRA MONTE Advogado(s) do reclamante: MATHEUS DA ROCHA MONTE (OAB 9155-MA) REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Advogado(s) do reclamado: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112-MG) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 89512630, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo com resolução de mérito – CPC 487, III, "b".
Cancele-se a audiência designada.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís, data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 14 de abril de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
16/04/2023 12:22
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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16/04/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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14/04/2023 19:45
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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14/04/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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14/04/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 23:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 12:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/04/2023 17:27
Homologada a Transação
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11/04/2023 23:24
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 23:24
Juntada de termo
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06/04/2023 12:12
Juntada de petição
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24/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800429-04.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA SALES OLIVEIRA MONTE Advogado(s) do reclamante: MATHEUS DA ROCHA MONTE (OAB 9155-MA) REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada para o dia 17/05/2023 12:00 a ser realizada na sede deste Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA.
São Luís, 23 de março de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
23/03/2023 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2023 12:17
Juntada de ato ordinatório
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23/03/2023 12:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 12:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/03/2023 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2023 23:36
Conclusos para decisão
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20/03/2023 23:36
Juntada de termo
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10/03/2023 08:40
Juntada de petição
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10/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800429-04.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA SALES OLIVEIRA MONTE Advogado(s) do reclamante: MATHEUS DA ROCHA MONTE (OAB 9155-MA) REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Dos documentos acostados aos autos (comprovante de residência e nota fiscal), colhe-se que a reclamante reside no Condomínio Green Village, bairro Calhau, ao tempo em que na inicial a reclamada aponta residir no Condomínio Cidade de Londres.
Consigno, pois, à reclamante, o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que sane a mencionada contradição e, se for o caso, demonstre, nos moldes da RESOLUÇÃO nº 6/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside no endereço indicado na inicial, trazendo aos autos comprovante legível e atual, em seu próprio nome, podendo ser contas de água, luz, telefone ou equivalente, sob pena de extinção do feito.
A seguir, conclusos.
São Luís, data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 9 de março de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
09/03/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 11:10
Conclusos para decisão
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01/03/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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