TJMA - 0811235-69.2023.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 00:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 12:04
Juntada de petição
-
06/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 00:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 10:56
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
23/06/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
17/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 09:37
Juntada de petição
-
05/06/2025 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 00:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 09:29
Juntada de petição
-
01/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
01/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 08:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 10:02
Juntada de petição
-
24/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 06:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 09:33
Juntada de petição
-
06/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 10:49
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/12/2024 19:40
Outras Decisões
-
26/09/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 08:16
Juntada de petição
-
14/09/2024 01:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:13
Decorrido prazo de WENDELL FERREIRA DE LIMA em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 09:03
Juntada de petição
-
30/08/2024 02:15
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2024 23:17
Juntada de diligência
-
25/08/2024 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2024 23:17
Juntada de diligência
-
15/08/2024 10:10
Juntada de petição
-
24/07/2024 08:30
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 10:07
Juntada de petição
-
17/06/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 04:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 09:16
Juntada de petição
-
27/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:05
Decorrido prazo de WENDELL FERREIRA DE LIMA em 22/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 21:06
Juntada de diligência
-
02/05/2024 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 21:06
Juntada de diligência
-
02/04/2024 08:54
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 17:00
Juntada de Mandado
-
25/03/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 09:39
Juntada de petição
-
23/03/2024 00:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 09:43
Juntada de petição
-
17/03/2024 07:03
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
17/03/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 00:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 08:54
Juntada de petição
-
27/02/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 17:29
Outras Decisões
-
07/02/2024 03:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 20:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
29/01/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 10:13
Juntada de petição
-
11/01/2024 07:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2024 06:48
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 10:14
Juntada de diligência
-
08/11/2023 08:26
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 18:50
Juntada de Mandado
-
24/10/2023 09:59
Juntada de petição
-
23/10/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 10:57
Juntada de petição
-
06/10/2023 03:08
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0811235-69.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A REU: WENDELL FERREIRA DE LIMA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da certidão do oficial de justiça (ID nº 100417130), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 2 de outubro de 2023.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572. -
04/10/2023 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 04:24
Decorrido prazo de WENDELL FERREIRA DE LIMA em 22/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 02:19
Decorrido prazo de WENDELL FERREIRA DE LIMA em 22/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:36
Decorrido prazo de WENDELL FERREIRA DE LIMA em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:08
Decorrido prazo de WENDELL FERREIRA DE LIMA em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:54
Decorrido prazo de WENDELL FERREIRA DE LIMA em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 07:33
Juntada de ato ordinatório
-
30/09/2023 01:12
Decorrido prazo de WENDELL FERREIRA DE LIMA em 22/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 20:41
Juntada de diligência
-
25/07/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 17:44
Juntada de Mandado
-
08/06/2023 17:20
Juntada de ato ordinatório
-
05/06/2023 11:01
Juntada de petição
-
31/05/2023 00:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 11:21
Juntada de petição
-
16/05/2023 02:48
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0811235-69.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REU: WENDELL FERREIRA DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da certidão do oficial de justiça (ID nº -89550429-), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 12 de maio de 2023.
FRANCINALVA PASSINHO MENDES BRAGA Auxiliar Judiciária Matrícula 161349. -
12/05/2023 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 04:05
Decorrido prazo de WENDELL FERREIRA DE LIMA em 02/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:07
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
16/04/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/04/2023 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2023 21:50
Juntada de diligência
-
13/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0811235-69.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A REU: WENDELL FERREIRA DE LIMA DECISÃO A inicial está acompanhada da prova da existência do contrato de alienação fiduciária, planilha de débito, prova da notificação e da mora da parte ré, não purgada mesmo depois de regularmente notificada para fazê-lo.
DEFIRO o pedido de BUSCA e APREENSÃO do veículo financiado, descrito na petição inicial, modelo HILUX CD, marca TOYOTA, Ano fabricação 2017, tipo SRV 4X2 2.7 16V AT6 4p 06 (Com.), chassi 8AJGC8DD9H0101159, RENAVAM *11.***.*35-94, que será depositado com representante/preposto do autor em São Luís/MA, indicado nos autos, mediante compromisso e sob as penalidades legais.
Cumprida a liminar, CITE-SE a parte ré para, querendo, oferecer resposta ao pedido contra si formulado, no prazo de 15 (quinze) dias execução da liminar, cientificando-a que poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, R$ 216.675,25 (duzentos e dezesseis mil seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), hipótese na qual a posse do bem lhe será restituída, e que transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Deve o Oficial de Justiça encarregado da diligência, quando da efetivação da medida, entregar cópia do mandado e do respectivo auto ao fiel depositário judicial.
Serve esta decisão de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO e de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Proceda-se à restrição na base de dados do Renavam e, apreendido o bem, à exclusão.
Intime-se.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
10/03/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 10:48
Concedida a Medida Liminar
-
01/03/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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