TJMA - 0802109-27.2022.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 18:01
Juntada de petição
-
19/12/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
02/11/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 01:15
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:55
Juntada de petição
-
04/09/2024 06:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 13:54
Juntada de termo
-
06/03/2024 21:47
Juntada de petição
-
22/02/2024 01:10
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 08:56
Juntada de petição
-
19/12/2023 06:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 06:34
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 01:25
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Av.
Mota e Silva, nº 440, Centro Proc. n. 0802109-27.2022.8.10.0131 EXEQUENTE: DALVENIR MENDES DA COSTA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ESTER SOUZA DE NOVAIS - MA20279, GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270 EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Sem prejuízo do pagamento das custas, referentes ao cumprimento de sentença, pelo réu, ao fim do processo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2o, I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar voluntariamente o pagamento integral do débito, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor apresentado na sentença e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, caput e § 1o, CPC). ou ainda, querendo, decorrido o prazo retro, em 15 (quinze) dias, apresente impugnação nos próprios autos.
Determino ainda: Em caso de não pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, certifique-se e, intime-se a exequente para atualizar o débito, ato contínuo, proceda-se o processamento da penhora on line.
Decorrido o prazo de 24 horas da resposta acerca dos bloqueios determinados via Sisbajud, cancele-se quaisquer indisponibilidades excessivas de ativos nas contas dos executados (art. 854, § 1º).
Do ativo financeiro bloqueado, correspondente ao valor indicado na execução, intime(m)-se o (s) executado(s) para que tome (m) conhecimento, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se, nos termos do art. 854, inciso I e II do CPC.
Não apresentadas manifestações do (s) executado(s), ficarão convertidas a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ato contínuo, promova-se a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Apresentada manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
O presente já serve como mandado.
Cumpra-se.
Senador La Rocque/MA, data da assinatura.
ANTÔNIO MARTINS DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA -
22/11/2023 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 14:02
Juntada de termo
-
23/10/2023 14:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/10/2023 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2023 17:53
Juntada de petição
-
06/10/2023 17:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:07
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:22
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:19
Juntada de petição
-
19/09/2023 04:17
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 07:40
Recebidos os autos
-
14/09/2023 07:40
Juntada de despacho
-
15/05/2023 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
15/05/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 10:52
Juntada de termo
-
03/05/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:29
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:34
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 14/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:27
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 14/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 20:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 07:51
Juntada de contrarrazões
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16/04/2023 00:06
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
16/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 07:51
Juntada de petição
-
28/03/2023 15:26
Juntada de apelação
-
20/03/2023 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2023 10:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2023 14:25
Conclusos para julgamento
-
31/01/2023 14:24
Juntada de termo
-
31/01/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2023 09:35
Juntada de petição
-
24/01/2023 07:07
Juntada de contestação
-
14/12/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2022 15:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2022 19:02
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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