TJMA - 0800235-97.2023.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 18:38
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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14/04/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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10/04/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 10:34
Processo Desarquivado
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09/03/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº: 0800235-97.2023.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: BISMARCK DIAS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB 2621-TO) DEMANDADO: BANCO PAN S/A FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes por seus advogados para ciência do inteiro teor da SENTENÇA de evento Id 87092468, a seguir transcrita: SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
A parte reclamante peticionou nos autos manifestando expressamente a sua desistência ao prosseguimento do feito.
Conforme a exegese do Enunciado 90, do FONAJE, a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.
Ante o exposto, homologo a desistência manifestada e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c/c artigo 51, parágrafo primeiro, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Proceda-se ao cancelamento da audiência designada, acaso pendente de realização.
Sentença transitada em julgado por preclusão lógica.
Sem custas ou honorários advocatícios, por se tratar de feito que tramita no primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis.
Publique-se.
Registre-se.
Arquivem-se ou autos, com baixa na distribuição.
Bacabal-MA, data do Sistema PJe.
Juíza Adriana da Silva Chaves Titular da Vara da Família Resp. pelo JECCRIM da Comarca de Bacabal Assinado eletronicamente por: ADRIANA DA SILVA CHAVES 07/03/2023 16:11:37 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 87092468 23030716113722200000081278517 -
08/03/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 12:59
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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08/03/2023 11:48
Audiência Conciliação cancelada para 25/04/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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08/03/2023 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 16:11
Extinto o processo por desistência
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03/03/2023 13:00
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 12:59
Juntada de termo
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02/03/2023 14:47
Juntada de petição
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02/03/2023 14:36
Audiência Conciliação designada para 25/04/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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02/03/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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