TJMA - 0801784-17.2022.8.10.0078
1ª instância - Vara Unica de Buriti Bravo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 02:20
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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24/09/2025 15:24
Juntada de Certidão
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16/09/2025 23:17
Juntada de petição
-
27/08/2025 16:21
Juntada de petição
-
27/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 08:47
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 02:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0801784-17.2022.8.10.0078.
Requerente(s): GASPAR FERREIRA DOS SANTOS.
Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO TORRES RIBEIRO JUNIOR - MA18709 Requerido(a)(s): BANCO DA AMAZONIA SA.
Advogado do(a) REU: VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR - MT9353/O SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de exibição de documento ajuizada por GASPAR FERREIRA DOS SANTOS em face do BANCO DA AMAZÔNIA S/A, objetivando o fornecimento de informações bancárias relativas à conta poupança de sua titularidade.
No curso do processo, conforme certidão de óbito constante no id. 111241114 (autos do processo vinculado nº 0800590-45.2023.8.10.0078), sobreveio o falecimento do autor, em 12/04/2023, o que motivou a suspensão do feito nos termos do art. 313, I, do CPC, conforme despacho de id. 115159838.
Diante disso, foi oportunizada a manifestação dos herdeiros quanto ao interesse na sucessão processual, vindo o patrono aos autos requererem a habilitação da viúva e de dois filhos menores do de cujus (ids. 120362259 e 120362260).
Todavia, conforme despacho de id. 140063517, o pedido de habilitação não foi formulado de maneira adequada, haja vista a ausência de habilitação da herdeira maior de idade, cuja existência consta da certidão de óbito (id. 120362260 - pág. 03).
Intimado para regularização, o patrono da parte autora permaneceu silente, conforme certidão de id. 148144852.
Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, em caso de falecimento da parte, a sucessão processual deve ocorrer por meio do espólio ou, na sua ausência, por todos os seus sucessores, sendo imprescindível a habilitação regular de todos os herdeiros, com a devida demonstração da legitimidade.
No presente caso, ainda que tenha havido tentativa de habilitação (ids.120362259 e 120362260), limitou-se esta aos filhos menores e sua representante legal, deixando-se de incluir a herdeira maior de idade indicada na certidão de óbito.
Oportunizada a regularização do referido pedido de habilitação, conforme despacho de id. 140063517, o advogado permaneceu inerte, o que restou certificado em id. 148144852.
Dessa forma, não houve regular sucessão processual, tornando-se impossível o prosseguimento válido do feito, o que impõe a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, em razão da ausência de habilitação válida e completa dos sucessores do autor falecido.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se estes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Buriti Bravo (MA), data do sistema PJe.
CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti Bravo/MA -
22/08/2025 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 12:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/05/2025 11:05
Conclusos para decisão
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09/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
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26/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO TORRES RIBEIRO JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
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22/03/2025 14:00
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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22/03/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 09:17
Conclusos para despacho
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27/05/2024 22:58
Juntada de petição
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12/04/2024 02:11
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 16:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/01/2024 21:13
Decorrido prazo de VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR em 23/01/2024 23:59.
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25/01/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 23:03
Juntada de petição
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14/12/2023 00:20
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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14/12/2023 00:20
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 09:58
Juntada de petição
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12/12/2023 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 11:24
Conclusos para decisão
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02/06/2023 13:44
Juntada de réplica à contestação
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02/06/2023 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO TORRES RIBEIRO JUNIOR em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 31/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BURITI BRAVO-MA.
END: Rua Joaquim Aires, Nº 315, Centro Buriti Bravo - MA CEP 65.685-000 Telefones: Secretaria Judicial: 99-3572-1820 Juizado Especial: 99-3572-1143 E-mail: [email protected] EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) PROCESSO Nº 0801784-17.2022.8.10.0078 | PJE Promovente: GASPAR FERREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO TORRES RIBEIRO JUNIOR - MA18709 Promovido: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado/Autoridade do(a) REU: VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR - MT9353/O DE ORDEM DA MM JUÍZA DE DIREITO RESPONDENDO PELA COMARCA DE BURITI BRAVO, DRA.
VERÔNICA RODRIGUES TRISTÃO CALMON FINALIDADE: Intimar a parte autora por meio do seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, acerca da contestação.
Buriti Bravo – MA, 10 de maio de 2023 Ilkelene de Oliveira Dias Evangelista Secretária Substituta Mat:117481 -
10/05/2023 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 09:32
Juntada de Certidão
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10/05/2023 09:30
Juntada de aviso de recebimento
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05/04/2023 15:34
Juntada de contestação
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17/03/2023 00:00
Citação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Buriti Bravo-MA PROCESSO Nº. 0801784-17.2022.8.10.0078.
Requerente(s): GASPAR FERREIRA DOS SANTOS.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO TORRES RIBEIRO JUNIOR - MA18709 Requerido(a)(s): BANCO DA AMAZONIA SA. .
DESPACHO Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido exordial configura pedido autônomo de exibição de documentos, não havendo pedidos de outra natureza.
Sob esse enfoque, adotando a jurisprudência pátria tenho que o feito deve seguir o procedimento comum.
Diante da inexistência de conciliador/mediador, na forma da legislação em vigor (art. 334 do CPC/15), deixo de designar a audiência a que se reporta o dispositivo.
Cite-se a parte promovida, para, querendo, oferecer defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se apresentada e suscitada preliminar, ou, ainda, apresentados documentos, intime-se a parte promovente, para, também no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, independente de nova determinação.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO.
Cumpra-se.
Buriti Bravo-MA, data do Sistema do PJe.
CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito Titular da Comarca de Buriti Bravo -
16/03/2023 13:50
Juntada de Certidão
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16/03/2023 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 11:39
Juntada de petição
-
08/11/2022 08:32
Conclusos para despacho
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07/11/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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