TJMA - 0001864-16.2012.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2022 10:52
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2022 09:19
Transitado em Julgado em 14/02/2022
-
08/10/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 14:42
Juntada de diligência
-
29/03/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 10:51
Juntada de diligência
-
16/02/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 13:24
Outras Decisões
-
11/02/2022 16:41
Juntada de petição
-
10/02/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 12:06
Juntada de petição
-
10/02/2022 11:25
Juntada de petição
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09/02/2022 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 11:15
Juntada de diligência
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08/02/2022 17:40
Juntada de petição
-
08/02/2022 11:23
Expedição de Mandado.
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07/02/2022 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 12:01
Juntada de diligência
-
04/02/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 22:21
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
03/02/2022 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
03/02/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 13:05
Juntada de petição
-
02/02/2022 12:02
Juntada de petição
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20/01/2022 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 13:39
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 12:56
Homologada a Transação
-
07/12/2021 20:20
Conclusos para julgamento
-
07/12/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 16:41
Juntada de petição
-
03/12/2021 16:39
Juntada de petição
-
29/08/2021 20:15
Conclusos para despacho
-
29/08/2021 06:33
Decorrido prazo de JACOB VEICULOS MOTORES LTDA em 19/08/2021 23:59.
-
29/08/2021 06:32
Decorrido prazo de SANTA ISABEL REFLORESTAMENTO E CONSTRU??ES LTDA em 19/08/2021 23:59.
-
29/08/2021 06:32
Decorrido prazo de VALDIRENE DO NASCIMENTO COELHO CUNHA em 19/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 04:21
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
11/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0001864-16.2012.8.10.0029 Autos de: [Usucapião Extraordinária] Requerente: SANTA ISABEL REFLORESTAMENTO E CONSTRU??ES LTDA e outros | Adv.: Advogado(s) do reclamante: FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL Requerido(a): JACOB VEICULOS MOTORES LTDA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: CARLOS YURY ARAUJO DE MORAIS INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL - OAB MA9937-A e Dr. CARLOS YURY ARAUJO DE MORAIS - OAB PI3559, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 50189159, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 09 de Agosto de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
09/08/2021 21:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 20:00
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2021 19:12
Conclusos para julgamento
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04/08/2021 19:12
Juntada de Certidão
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20/07/2021 11:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
20/07/2021 11:47
Recebidos os autos
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001864-16.2012.8.10.0029 (18642012) CLASSE/AÇÃO: Usucapião AUTOR: EMPRESA SANTA ISABEL REFLORESTAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA, SOCIEDADE EMPRESARIA e VALDIRENE DO NASCIMENTO COELHO CUNHA ADVOGADO: FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL ( OAB 9937-MA ) e FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL ( OAB 9937-MA ) RÉU: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil de 2015.
Esta decisum servirá de mandado de imissão na posse em favor da parte ré.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se, registre-se e intimem-se, servindo a presente como ato de ofício.
Caxias (MA), 23 de fevereiro de 2021.
Ailton Gutemberg Carvalho Lima Juiz de Direito da Segunda Vara Cível respondendo pela Primeira Vara cível Resp: 165431
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2012
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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