TJMA - 0806851-71.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2022 12:37
Decorrido prazo de TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUIS em 26/10/2022 23:59.
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06/10/2022 13:31
Arquivado Definitivamente
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06/10/2022 13:31
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/10/2022 04:22
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 04:22
Decorrido prazo de ANCELMO BRITO em 04/10/2022 23:59.
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13/09/2022 03:42
Publicado Acórdão (expediente) em 13/09/2022.
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13/09/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 09:26
Juntada de malote digital
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12/09/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2022 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 08:40
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2022 12:56
Juntada de Certidão
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03/09/2022 12:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/08/2022 10:50
Juntada de parecer do ministério público
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17/08/2022 12:49
Juntada de petição
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15/08/2022 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2022 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2022 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/07/2022 09:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/06/2022 14:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/06/2022 10:21
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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24/05/2022 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2022 02:39
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/05/2022 23:59.
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11/05/2022 03:06
Decorrido prazo de ANCELMO BRITO em 10/05/2022 23:59.
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02/05/2022 16:27
Juntada de contestação
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19/04/2022 12:52
Juntada de Informações prestadas
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19/04/2022 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2022 12:17
Juntada de diligência
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18/04/2022 01:57
Publicado Decisão (expediente) em 18/04/2022.
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13/04/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 08:13
Juntada de malote digital
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12/04/2022 07:06
Expedição de Mandado.
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12/04/2022 07:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2022 20:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 13:15
Não Concedida a Medida Liminar
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30/08/2021 09:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/08/2021 09:30
Juntada de petição
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13/08/2021 01:20
Publicado Despacho (expediente) em 12/08/2021.
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13/08/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
SEÇÃO CÍVEL RECLAMAÇÃO CÍVEL Nº 0806851-71.2020.8.10.0000 RECLAMANTE: Ancelmo Brito ADVOGADO: Raimundo Ramos Cavalcante Bacelar (OAB/MA 7172) RECLAMADA: 1ª Turma Recursal Cível e Criminal de São Luís TERCEIRO INTERESSADO: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar DESPACHO Analisando os autos, verifico a ausência de comprovação do pagamento das custas judiciais e da procuração outorgada ao seu Advogado.
Assim, intime-se o reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprove o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC; b) juntar a procuração outorgada aos seus Advogados, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fundamento no artigo 321[1], do referido Diploma Legal.
Publique-se.
São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora [1] Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. -
10/08/2021 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 04:52
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/08/2021 23:59.
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10/08/2021 04:52
Decorrido prazo de ANCELMO BRITO em 09/08/2021 23:59.
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04/08/2021 23:38
Publicado Decisão (expediente) em 02/08/2021.
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04/08/2021 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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04/08/2021 23:38
Publicado Decisão (expediente) em 02/08/2021.
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04/08/2021 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2021 14:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/07/2021 14:11
Juntada de Certidão
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29/07/2021 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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29/07/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 10:36
Declarada incompetência
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04/03/2021 00:23
Publicado Despacho em 04/03/2021.
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03/03/2021 08:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/03/2021 08:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/03/2021 08:01
Juntada de documento
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03/03/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº 0806851-71.2020.8.10.0000 RECLAMANTE: ANCELMO BRITO Advogado do(a) RECLAMANTE: RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR - MA7172-A RECLAMADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) RECLAMADO: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A RELATOR: DES.
JAIME FERREIRA DE ARAUJO DESPACHO Considerando que este Desembargador foi eleito para cargo de direção do Tribunal e não proferiu decisão interlocutória ou lançou relatório no presente feito (RITJMA, art. 267 VI), encaminhem-se os autos à Secretaria para redistribuição.
Cumpra-se.
Publique-se. São Luís, 1 de março de 2021 DES. JAIME FERREIRA DE ARAUJO RELATOR -
02/03/2021 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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02/03/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 15:36
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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