TJMA - 0810632-93.2023.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/09/2025 09:00
Juntada de Certidão
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17/09/2025 01:15
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 16/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 02/09/2025.
 - 
                                            
02/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
 - 
                                            
29/08/2025 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
29/08/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/08/2025 16:55
Juntada de petição
 - 
                                            
15/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
 - 
                                            
13/08/2025 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/08/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/08/2025 17:54
Juntada de termo
 - 
                                            
15/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/07/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
04/07/2025 15:40
Juntada de Mandado
 - 
                                            
02/07/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/07/2025 00:12
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:24
Juntada de petição
 - 
                                            
18/06/2025 02:54
Publicado Intimação em 16/06/2025.
 - 
                                            
18/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
 - 
                                            
12/06/2025 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
12/06/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/06/2025 11:31
Juntada de petição
 - 
                                            
16/05/2025 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/05/2025 10:35
Juntada de termo
 - 
                                            
30/04/2025 00:16
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 28/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/04/2025.
 - 
                                            
24/04/2025 15:50
Juntada de petição
 - 
                                            
17/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
 - 
                                            
14/04/2025 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
08/04/2025 17:00
Juntada de termo
 - 
                                            
08/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/03/2025 15:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/02/2025 16:17
Juntada de petição
 - 
                                            
11/02/2025 04:32
Publicado Intimação em 11/02/2025.
 - 
                                            
11/02/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
 - 
                                            
07/02/2025 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
03/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/01/2025 09:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/01/2025 09:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/12/2024 01:36
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 18/12/2024 23:59.
 - 
                                            
04/12/2024 03:06
Publicado Intimação em 04/12/2024.
 - 
                                            
04/12/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
 - 
                                            
02/12/2024 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/12/2024 11:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
29/11/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/11/2024 15:51
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 04/11/2024 23:59.
 - 
                                            
09/11/2024 03:09
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 04/11/2024 23:59.
 - 
                                            
08/11/2024 09:11
Conclusos para decisão
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08/11/2024 03:13
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 04/11/2024 23:59.
 - 
                                            
30/10/2024 09:01
Juntada de petição
 - 
                                            
20/10/2024 11:51
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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20/10/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
 - 
                                            
16/10/2024 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/10/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:01
Juntada de diligência
 - 
                                            
09/10/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/10/2024 16:01
Juntada de diligência
 - 
                                            
03/10/2024 03:15
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 02/10/2024 23:59.
 - 
                                            
26/09/2024 11:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/09/2024 10:54
Expedição de Informações pessoalmente.
 - 
                                            
23/09/2024 09:56
Juntada de Ofício
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16/09/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/06/2024 09:50
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/06/2024 16:21
Juntada de Mandado
 - 
                                            
05/06/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/05/2024 10:53
Juntada de petição
 - 
                                            
07/05/2024 09:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/05/2024 20:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/04/2024 03:54
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 15/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:28
Publicado Intimação em 01/04/2024.
 - 
                                            
02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
 - 
                                            
27/03/2024 06:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
26/03/2024 19:40
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
18/03/2024 14:41
Juntada de petição
 - 
                                            
05/03/2024 02:34
Publicado Intimação em 05/03/2024.
 - 
                                            
05/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
 - 
                                            
01/03/2024 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
26/02/2024 17:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/01/2024 13:57
Juntada de termo
 - 
                                            
22/01/2024 13:38
Juntada de termo
 - 
                                            
22/01/2024 11:15
Juntada de termo
 - 
                                            
16/01/2024 12:08
Juntada de termo
 - 
                                            
16/01/2024 11:57
Juntada de termo
 - 
                                            
06/12/2023 15:58
Juntada de termo
 - 
                                            
23/11/2023 13:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/11/2023 13:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/11/2023 12:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/11/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
20/11/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
16/11/2023 15:39
Juntada de Mandado
 - 
                                            
16/11/2023 15:01
Juntada de Mandado
 - 
                                            
14/11/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
14/11/2023 12:23
Juntada de Mandado
 - 
                                            
05/11/2023 17:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/10/2023 16:38
Juntada de petição
 - 
                                            
19/10/2023 01:02
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 18/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:49
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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04/10/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0810632-93.2023.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Réu: L E OLIVEIRA COMERCIO LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO 102669262 - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação e Pagamento devolvida pelo correio ID nº 101466339, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 - 
                                            
29/09/2023 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 20:14
Juntada de Certidão
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14/09/2023 13:33
Juntada de termo
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17/08/2023 10:04
Juntada de Certidão
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26/07/2023 23:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2023 10:32
Juntada de Mandado
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06/07/2023 11:27
Juntada de petição
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04/07/2023 11:21
Juntada de Certidão
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30/06/2023 09:56
Juntada de petição
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16/06/2023 23:48
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0810632-93.2023.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Réu: L E OLIVEIRA COMERCIO LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação e Pagamento devolvida pelo correio ID nº 91832113, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 12 de Junho de 2023.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262. - 
                                            
14/06/2023 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 17:02
Juntada de Certidão
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09/05/2023 17:50
Juntada de aviso de recebimento
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20/03/2023 11:01
Juntada de Certidão
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13/03/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0810632-93.2023.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 REU: L E OLIVEIRA COMERCIO LTDA - EPP DESPACHO: 1.
Trata-se de ação de monitória amparada em prova escrita sem eficácia de título executivo.
Examinando os autos verifica-se a existência de prova escrita do crédito, sem eficácia executiva, entende-se, portanto, cabível o pedido monitório, na forma dos arts. 700 e seguintes do Código de Processo Civil/2015. 2.
Desse modo, CITE-SE a parte ré para efetuar o pagamento da importância de R$ VALOR, atualizado deste a data do ajuizamento até o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, visando o cumprimento da obrigação, acrescido do percentual de 5% sobre o valor da causa, a título de honorários advocatícios.
Cabe frisar que, cumprindo o mandado no prazo, ficará a demandada isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, do CPC/2015).
Em caso de ausência de manifestação e/ou apresentação de defesa, faça-me os autos conclusos (PASTA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO). 3.
Caso a citação seja infrutífera por insuficiência de endereço, deverá o autor diligenciar para fins de localizar o requerido e indicar endereço onde ele possa ser citado.
Desse modo, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, o autor informe nos autos o endereço de citação do réu, sob pena de indeferimento da inicial e, via de consequência, extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, do CPC.
Havendo indicação de endereço, expeça-se mandado de citação, nos moldes declinados nesta decisão.
Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem-me os autos conclusos (PASTA DE EXTINÇÃO). 4.
Fica desde já autorizado, em caso de pedido expresso, visando auxiliar o requerente na busca da localização de endereço do réu (inteligência do art. 319, § 1o, do CPC/2015), a consulta à base de dados dos sistemas RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD, haja vista serem os únicos sistemas disponíveis pelo TJMA, devendo a parte requerente, comprovar o recolhimento das custas processuais relativa ao expediente solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias, dispensado caso seja beneficiário da justiça gratuita.
Com o resultado da pesquisa, dê-se vista a parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, com advertência de que, nada sendo solicitado, ou, em caso de não recolhimento das custas processuais, a petição inicial será indeferida e, por consequência, extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, do CPC.
Havendo indicação de endereço novo, expeça-se mandado de citação, nos moldes declinados neste despacho inicial. 5.
Por oportuno, fica o réu cientificado de que poderá, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos à ação monitória, independentemente de prévia segurança do juízo, nos termos do art. 702, caput, do CPC/2015), e que, em caso de ausência de pagamento ou não apresentação de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2o do CPC/2015). 6.
Caso apresentado tempestivamente os embargos monitórios, fica suspensa, nos termos do §4º, do artigo 702 do Código de Processo Civil, a eficácia do mandado de pagamento, devendo a Secretaria INTIMAR o autor, por seu advogado, via ato ordinatório, para responder aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §5º, artigo 702, do Código de Processo Civil.
Efetivado o pagamento ou apresentados embargos, ouça-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702, §5o, do CPC/ 2015).
Retire-se o segredo de justiça, pois o caso não se enquadra nas hipóteses previstas do art. 189 do CPC/2015.
INTIME-SE o autor, através de seu patrono, para conhecimento desta decisão .
Uma via desta despacho servirá como mandado de pagamento, citação e intimação a ser cumprido por CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO.
Intime-se.
São Luís (MA), data do sistema.
RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível - 
                                            
10/03/2023 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 09:59
Juntada de petição
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27/02/2023 16:43
Conclusos para decisão
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27/02/2023 16:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
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