TJMA - 0800728-07.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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14/05/2023 13:01
Transitado em Julgado em 12/04/2023
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10/05/2023 16:20
Juntada de petição
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06/05/2023 00:05
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 04/05/2023 23:59.
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20/04/2023 14:49
Juntada de petição
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18/04/2023 00:13
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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18/04/2023 00:13
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800728-07.2023.8.10.0015 Promovente(s): INGRID COELHO COSTA Advogado:Advogado(s) do reclamante: DAVYSON HERNANDEZ SOUSA SILVA (OAB 22340-PI), TARCISIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS (OAB 10640-PI) Promovido : LATAM AIRLINES GROUP S/A Rua Ática, 673, Sala 5001, Jardim Brasil (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04634-042 Telefone(s): (11)4002-5700 / (11)5582-9509 / (11)5582-7222 / (11)5582-7364 / (11)1111-1111 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730-SP) ILM.º(ª) SR.(ª)PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, extingo os autos com resolução do mérito segundo inteligência do art. 485, inciso II, alínea “b”, CPC/15.
Cancele-se a audiência designada.
Custas e honorários dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Sem concessão de justiça gratuita por ausência de evidência mínima, segundo art. 99, §3º, CPC/15.
Transitado em julgado e certificado, deve a secretaria expurgar os autos do acervo deste Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), 12 de abril de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 14/04/2023 -
14/04/2023 21:30
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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14/04/2023 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 19:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/06/2023 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/04/2023 16:47
Homologada a Transação
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11/04/2023 16:11
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 16:11
Juntada de Certidão
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05/04/2023 09:32
Juntada de petição
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03/04/2023 15:16
Juntada de petição
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21/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0800728-07.2023.8.10.0015 Promovente(s) : INGRID COELHO COSTA Avenida São Luís Rei de França, 226A, Ville de France, Ap. 901, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 Advogado: Advogado(s) do reclamante: DAVYSON HERNANDEZ SOUSA SILVA (OAB 22340-PI), TARCISIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS (OAB 10640-PI) Promovido : LATAM AIRLINES GROUP S/A Rua Ática, 673, Sala 5001, Jardim Brasil (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04634-042 Telefone(s): (11)4002-5700 / (11)5582-9509 / (11)5582-7222 / (11)5582-7364 / (11)1111-1111 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 21/06/2023 11:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031618162430300000082146791 1 peticao ingrid Petição 23031618162436700000082146792 2.1 procuracao Procuração 23031618162446800000082148443 2.2 substabelecimento ingrid Procuração 23031618162457000000082148444 3 doc pessoal Documento de identificação 23031618162471200000082148445 4 endereco Comprovante de endereço 23031618162485300000082148446 5 cartoes de embarque bh-sp e sp-slz(nao utilizado) Documento Diverso 23031618162493800000082148447 6 declaracao latam atraso Documento Diverso 23031618162502500000082148448 Certidão Certidão 23031708542219500000082162981 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 20 de março de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
20/03/2023 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2023 08:54
Juntada de Certidão
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16/03/2023 18:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/06/2023 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/03/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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