TJMA - 0800545-19.2023.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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30/11/2024 04:09
Decorrido prazo de JOSIAS FERREIRA CUNHA em 29/11/2024 23:59.
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16/11/2024 15:03
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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16/11/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 09:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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01/11/2024 09:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/09/2024 06:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 11:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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06/06/2024 04:05
Decorrido prazo de AGINALDO CASTRO SILVA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 04:05
Decorrido prazo de JOSIAS FERREIRA CUNHA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:40
Decorrido prazo de LUANA BRASILEIRO LIMA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:40
Decorrido prazo de JEFENILSON SOARES BRITO em 05/06/2024 23:59.
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20/05/2024 01:20
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 16:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/05/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 08:33
Juntada de Certidão
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22/02/2024 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 23:47
Juntada de diligência
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19/12/2023 06:56
Decorrido prazo de LUANA BRASILEIRO LIMA em 18/12/2023 23:59.
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16/12/2023 01:23
Decorrido prazo de AGINALDO CASTRO SILVA em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 22:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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13/12/2023 09:35
Juntada de petição
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13/12/2023 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/12/2023 09:19
Juntada de diligência
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13/12/2023 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 08:07
Juntada de diligência
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22/11/2023 00:53
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800545-19.2023.8.10.0150 | PJE Promovente: JOSIAS FERREIRA CUNHA registrado(a) civilmente como JOSIAS FERREIRA CUNHA Advogado do(a) AUTOR: ELIOENAI PHAINE MOURA COSTA - MA24409 Promovido: LUANA BRASILEIRO LIMA e outros (2) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO JOSIAS FERREIRA CUNHA registrado(a) civilmente como JOSIAS FERREIRA CUNHA RUA DEMOSTENES MONTENEGRO, S/N, PACAS, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência UNA, designada para o dia 13/12/2023 10:00, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 20 de novembro de 2023.
JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judiciário - 
                                            
20/11/2023 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 12:19
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 12:19
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 12:19
Expedição de Mandado.
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15/11/2023 11:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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01/10/2023 12:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 10:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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27/09/2023 12:25
Juntada de petição
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11/09/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 10:55
Juntada de diligência
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07/09/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/09/2023 11:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/09/2023 00:34
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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05/09/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/09/2023 15:33
Juntada de diligência
 - 
                                            
04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800545-19.2023.8.10.0150 | PJE Promovente: JOSIAS FERREIRA CUNHA registrado(a) civilmente como JOSIAS FERREIRA CUNHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELIOENAI PHAINE MOURA COSTA - MA24409 Promovido: LUANA BRASILEIRO LIMA e outros (2) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO JOSIAS FERREIRA CUNHA registrado(a) civilmente como JOSIAS FERREIRA CUNHA RUA DEMOSTENES MONTENEGRO, S/N, PACAS, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência UNA, designada para o dia 27/09/2023 10:15, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 1 de setembro de 2023.
NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário - 
                                            
01/09/2023 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
01/09/2023 09:25
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 09:25
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 09:25
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 12:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 10:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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10/08/2023 09:53
Juntada de petição
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10/08/2023 09:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2023 08:45, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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31/07/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
31/07/2023 12:04
Juntada de diligência
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17/07/2023 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/07/2023 22:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
 - 
                                            
07/07/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
07/07/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
07/07/2023 11:23
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/07/2023 11:23
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 09:52
Audiência Una designada para 10/08/2023 08:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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11/05/2023 20:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2023 08:12
Conclusos para decisão
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09/05/2023 08:12
Juntada de Certidão
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21/04/2023 01:47
Decorrido prazo de JOSIAS FERREIRA CUNHA em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:10
Decorrido prazo de JOSIAS FERREIRA CUNHA em 18/04/2023 23:59.
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14/04/2023 22:39
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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30/03/2023 21:42
Juntada de petição
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800545-19.2023.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: JOSIAS FERREIRA CUNHA registrado(a) civilmente como JOSIAS FERREIRA CUNHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELIOENAI PHAINE MOURA COSTA - MA24409 REQUERIDO: LUANA BRASILEIRO LIMA e outros (2) D E C I S Ã O Vistos, etc.
Tendo em vista que a competência dos feitos que tramitam sob o rito da Lei 9.099/95 é territorial, segundo o art. 4o, e pode ser declarada ex-officio pelo magistrado (Enunciado n.º 89 do FONAJE), INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado, via sistema Pje, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando comprovante válido de endereço em seu nome, ou outro documento válido que a demonstre ser na circunscrição desta Comarca, datado antes da propositura da ação, pois a fatura de energia juntada está em nome de terceiro.
Portanto, imprestável para tal fim.
A inércia da parte requerente redundará no indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC.
Com a sanação ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA, 20 de março de 2023 TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) - 
                                            
21/03/2023 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 18:15
Outras Decisões
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15/03/2023 21:28
Conclusos para decisão
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15/03/2023 21:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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