TJMA - 0806773-34.2022.8.10.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 13:11
Baixa Definitiva
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10/10/2024 13:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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10/10/2024 13:11
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/10/2024 00:02
Decorrido prazo de ANA MARIA SAMPAIO BRANDAO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 15:54
Conhecido o recurso de ANA MARIA SAMPAIO BRANDAO - CPF: *00.***.*86-06 (APELANTE) e provido em parte
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31/07/2024 14:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/07/2024 08:45
Juntada de parecer do ministério público
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14/06/2024 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:13
Conclusos para despacho
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13/06/2024 13:13
Recebidos os autos
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13/06/2024 13:12
Distribuído por sorteio
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18/10/2023 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0806773-34.2022.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA SAMPAIO BRANDAO Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamado: LUANA COSTA OLIVEIRA LUSTOZA (OAB 5955-PI) FINALIDADE: Intimar o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904, bem como Advogado/Autoridade do(a) REU: LUANA COSTA OLIVEIRA LUSTOZA - PI5955-A, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 102365285), nos autos.
Bacabal-MA, data da assinatura digital.
EDILSON DAMASO OLIVEIRA Servidor(a) Judiciário(a) -
15/03/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Bacabal Rua Manoel Alves De Abreu, s/nº, Centro Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível Email: [email protected] CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO N.º 0806773-34.2022.8.10.0024 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ANA MARIA SAMPAIO BRANDAO REQUERIDO(A)(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Pelo presente expediente, fica(m) CITADO(A) E INTIMADO(A) o(a) requerido(a) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., localizado na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, Conj. 281, Bloco A, Cond.
Wtorre JK, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011, para comparecer à audiência presencial designada conforme os detalhes adiante: Tipo: Conciliação Sala: Sala Processual 1º CEJUSC de Bacabal Data: 24/05/2023 Hora: 08:40 .
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC/2015).
Caso não haja interesse na audiência prévia, deverá manifestar-se por petição, apresentada com até 10(dez) dias de antecedência da audiência designada.
Ciente, ainda, que terá 15 (quinze) dias para ofertar contestação por petição, a partir da data da audiência de conciliação, da última sessão da conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, apresentado pela parte demandada em caso de desinteresse, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos narrados pelo(a) autor(a)(art. 344, CPC/2015).
A consulta por pessoa não credenciada ao PJE do conteúdo da petição inicial e documentos anexados está disponível no Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização dos códigos relacionados a seguir: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082411404966300000069664797 DOCUMENTO DE IDENTIDADE E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de identificação 22082411404971800000069664801 EXTRATO INSS Documento Diverso 22082411404981200000069664803 PETIÇÃO INICIAL - CONTRATO Nº 216335349 Petição 22082411404988300000069664804 PROCESSO ADMINISTRATIVO Processo Administrativo 22082411405030700000069664805 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Procuração 22082411405038200000069664806 Decisão Decisão 22121316411569900000076954203 Decisão Decisão 22122710490024700000077468616 Petição Petição 22122711022175100000077484410 contestacao_02020330003350847_20221227 Petição 22122711022194300000077484415 anamariasampaio Documento Diverso 22122711022202900000077484417 kit_atos_e_procuracao_santander Documento Diverso 22122711022224200000077484419 Petição Petição 23020611452878500000079418232 0806773-34.2022.8.10.0024 - RÉPLICA Petição 23020611452914400000079418233 Despacho Despacho 23021609422314900000080233162 Certidão (Outras) Certidão (Outras) 23030613343635800000081275707 Certidão Certidão 23031410561968900000081877365 DADA e passada a presente CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA, na Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível, nesta cidade de Bacabal – Estado do Maranhão, aos 14 de março de 2023.
Eu, EDILSON DAMASO OLIVEIRA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei e assinei digitalmente de ordem da MM.
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível, Dra.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, art. 250, VI, CPC.
Juíza Vanessa Ferreira Pereira Lopes Titular da 1ª Vara Cível Endereço do CEJUSC: Faculdade Pitágoras, Rua 12 de Outubro, nº 377, BR 316, KM 361, Centro, Bacabal/MA.
Telefone: (99) 3621-3403 / (99) 3621-1962 / Email: [email protected] / [email protected]
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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