TJMA - 0002571-29.2014.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 14:15
Juntada de petição
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16/08/2023 01:46
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO Processo: 0002571-29.2014.8.10.0056 Ação: Execução [Alienação Fiduciária] Exequente: SUZUKI MOTOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747-SP) Executado: ENOQUE DE SOUSA DA CONCEIÇÃO Finalidade: Intimar o advogado acima especificado pelo teor da decisão a seguir transcrita.
Decisão: Após o término do prazo de suspensão e intimada a parte exequente para informar se foram localizados bens, fluindo o prazo in albis ou com manifestação negativa, arquivem-se os autos, conforme a determinação do § 2º do artigo supra referido.
Durante o período de suspensão ou arquivamento provisório, poderão ser realizadas diligências pelo exequente para localização do devedor e de bens, porém o processo deverá continuar suspenso ou arquivado provisoriamente no sistema, somente voltando a tramitar se forem encontrados bens para continuidade da execução e consequente recebimento do crédito do exequente (art. 921, § 3º, CPC).
Voltem-me os autos conclusos somente se necessário.
Dê-se ciência à parte exequente acerca da presente decisão.
Cumpra-se.
Intime-se.
Santa Inês/MA, assinatura eletrônica e data do sistema.
DENISE CYSNEIRO MILHOMEM.
Juíza de Direito.
Dado e passado o presente nesta cidade, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023.
Eu, Klenilton Mendes, Diretor de Secretaria, digitei. -
14/08/2023 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/08/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 08:55
Conclusos para decisão
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10/08/2023 08:50
Juntada de Certidão
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06/05/2022 09:51
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Processo nº 0002571-29.2014.8.10.0056 Classe: Execução de título extrajudicial Requerente: SUZUKI MOTOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado(a) do(a) EXEQUENTE: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP231747 Requerido: ENOQUE DE SOUSA DA CONCEICAO DECISÃO Considerando que não foram localizados bens penhoráveis e que o credor, intimado para indicar bens do executado passíveis de penhora, requereu a suspensão da execução (ID 54788460), suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, CPC, ficando igualmente suspensa a prescrição (art. 921, § 1º do CPC).
Decorrido o prazo anual, a Secretaria Judicial, de ofício, deverá intimar o exequente para que informe, em 15 (quinze) dias úteis, se localizou bens do devedor passíveis de penhora.
Após o término do prazo de suspensão e intimada a parte exequente para informar se foram localizados bens, fluindo o prazo in albis ou com manifestação negativa, arquivem-se os autos, conforme a determinação do § 2º do artigo supra referido.
Durante o período de suspensão ou arquivamento provisório, poderão ser realizadas diligências pelo exequente para localização do devedor e de bens, porém o processo deverá continuar suspenso ou arquivado provisoriamente no sistema, somente voltando a tramitar se forem encontrados bens para continuidade da execução e consequente recebimento do crédito do exequente (art. 921, § 3º, CPC).
Voltem-me os autos conclusos somente se necessário.
Dê-se ciência à parte exequente acerca da presente decisão.
Cumpra-se.
Intime-se. Santa Inês/MA, assinatura eletrônica e data do sistema.
DENISE CYSNEIRO MILHOMEM Juíza de Direito -
04/05/2022 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 15:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/01/2022 14:41
Conclusos para decisão
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25/01/2022 14:40
Juntada de Certidão
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24/11/2021 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2021 17:46
Juntada de diligência
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19/11/2021 12:27
Expedição de Mandado.
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19/11/2021 12:24
Juntada de Certidão
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20/10/2021 12:28
Juntada de petição
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20/10/2021 09:45
Decorrido prazo de ENOQUE DE SOUSA DA CONCEICAO em 19/10/2021 23:59.
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11/10/2021 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2021 11:38
Juntada de Certidão
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24/05/2021 09:37
Expedição de Mandado.
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10/05/2021 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 11:35
Conclusos para despacho
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18/03/2021 11:34
Juntada de Certidão
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08/03/2021 13:44
Juntada de petição
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05/03/2021 03:41
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA INÊS Secretaria da 1ª Vara webmail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL cadastrado sob nº. 0002571-29.2014.8.10.0056 Exequente: Suzuki Motos Administradora de Consórcio LTDA Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB/SP 231.747) Executado: Enoque de Sousa da Conceição ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o provimento nº. 22/2018, art. 1º, I, da CGJ/MA, intimo o advogado do exequente para tomar ciência dos atos judiciais posteriores ao despacho de id. 30181120, ficando desde já intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender cabível.
Santa Inês-MA, Quarta-feira, 03 de Março de 2021 Klenilton de Jesus Mendes Auxiliar Judiciário (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) -
03/03/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 11:18
Juntada de Ato ordinatório
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03/03/2021 10:59
Juntada de Certidão
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19/12/2020 03:16
Decorrido prazo de ENOQUE DE SOUSA DA CONCEICAO em 18/12/2020 23:59:59.
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26/11/2020 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2020 07:38
Juntada de Certidão
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05/11/2020 16:29
Expedição de Mandado.
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05/11/2020 16:16
Juntada de Certidão
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21/10/2020 13:55
Juntada de bloqueio RENAJUD
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01/07/2020 16:07
Juntada de penhora não realizada
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12/06/2020 19:36
Juntada de protocolo BACENJUD
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10/06/2020 15:54
Juntada de Certidão
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10/06/2020 12:49
Juntada de petição
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04/06/2020 11:02
Juntada de petição
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29/05/2020 07:23
Decorrido prazo de SUZUKI MOTOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 26/05/2020 23:59:59.
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16/04/2020 07:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2020 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 16:43
Conclusos para despacho
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05/02/2020 00:58
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 04/02/2020 23:59:59.
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28/01/2020 10:04
Juntada de petição
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23/01/2020 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2020 12:11
Juntada de Certidão
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20/01/2020 10:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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20/01/2020 10:44
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2014
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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