TJMA - 0800259-34.2023.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 01:21
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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11/10/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Processo nº: 0800259-34.2023.8.10.0023 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Promovente: LEODOLINO VIDAL NEGREIRO FILHO Promovido: V.
S.
DE MATOS EIRELI - ME S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei de regência.
Compulsando os autos, verifico formulação de acordo entre as partes (ID 96227523).
O acordo é celebrado por partes maiores e capazes, relativo a direitos disponíveis, razão pela qual deve prevalecer a sua autonomia, uma vez que, também, foram observados os demais requisitos formais da validade dos negócios jurídicos, como objeto lícito e forma prescrita ou não vedada em lei.
Pelo exposto, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 57, da Lei nº 9.099/95 e, por conseguinte, extingo o presente feito com resolução do mérito, na forma preceituada no art. 487, III, alínea b, do CPC.
Havendo pagamento, expeça-se o pertinente alvará e arquivem-se.
Se decorrido o prazo para o cumprimento da obrigação, em não havendo pedido de cumprimento, após 30 (trinta) dias, arquivem-se ou, se requerido o seu cumprimento, proceda-se à penhora eletrônica e, se frustrado esse meio de constrição, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, além dos demais atos afins até à satisfação da execução.
Cancele-se audiência, porventura, designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Açailândia/MA, datado e assinado digitalmente.
AURELIANO COELHO FERREIRA Juiz de Direito, respondendo -
06/10/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 18:18
Homologada a Transação
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05/07/2023 15:53
Juntada de petição
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21/06/2023 12:56
Conclusos para despacho
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21/06/2023 12:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2023 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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21/06/2023 09:22
Juntada de Certidão
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26/05/2023 18:06
Juntada de Certidão
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25/05/2023 00:48
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 / [email protected] PROCESSO: 0800259-34.2023.8.10.0023 PROMOVENTE: LEODOLINO VIDAL NEGREIRO FILHO LEODOLINO VIDAL NEGREIRO FILHO RUA A, QUADRA 02, CASA 02, VILA SÃO FRANCISCO, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 7092-MA) PROMOVIDO: V.
S.
DE MATOS EIRELI - ME V.
S.
DE MATOS EIRELI - ME Rua Beta, 02, Parque Planalto, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, designada para o dia 21/06/2023 09:20 na SALA 02, a ser realizada de forma híbrida, ou seja, presencial/videoconferência, podendo ser acessada através do Link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimaca2, com usuário: Nome do Participante e senha: tjma1234.
Fica advertida as partes do processo: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Observação: As partes e testemunhas poderão comparecer PESSOALMENTE na sede deste juizado especial ou acessar a sala virtual, no dia e horário mencionado acima.
Açailândia(MA), 23/05/2023 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Tecnico Judiciario -
23/05/2023 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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23/05/2023 13:42
Juntada de Certidão
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04/05/2023 08:55
Juntada de petição
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03/05/2023 02:27
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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03/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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02/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 Processo nº 0800259-34.2023.8.10.0023 AUTOR: LEODOLINO VIDAL NEGREIRO FILHO REU: V.
S.
DE MATOS EIRELI - ME LEODOLINO VIDAL NEGREIRO FILHO RUA A, QUADRA 02, CASA 02, VILA SÃO FRANCISCO, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 7092-MA) INTIMAÇÃO De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO conforme: Nº ID 90646771 nos autos do processo em epígrafe.
Segunda-feira, 01 de Maio de 2023 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
01/05/2023 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2023 10:03
Conclusos para despacho
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23/04/2023 10:03
Juntada de Certidão
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19/04/2023 21:35
Decorrido prazo de LEODOLINO VIDAL NEGREIRO FILHO em 31/03/2023 23:59.
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14/04/2023 18:52
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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14/04/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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29/03/2023 11:18
Juntada de petição
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09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 Processo nº 0800259-34.2023.8.10.0023 AUTOR: LEODOLINO VIDAL NEGREIRO FILHO REU: V.
S.
DE MATOS EIRELI - ME LEODOLINO VIDAL NEGREIRO FILHO Advogado(s) do reclamante: ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 7092-MA) INTIMAÇÃO De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO conforme: Nº ID 87001313 nos autos do processo em epígrafe.
Quarta-feira, 08 de Março de 2023 SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
08/03/2023 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 09:40
Conclusos para despacho
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17/02/2023 09:39
Juntada de Certidão
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16/02/2023 15:38
Juntada de petição
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16/02/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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